17/9/2015 10:02
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Receita Federal acusa CBF de sonegar impostos
RAPHAEL RAMOS – O ESTADO DE S.PAULO
Entidade não teria recolhido INSS por mais de três anos
A CBF é acusada pela Receita Federal de ter sonegado tributos por mais de três anos durante a gestão de Ricardo Teixeira. A entidade não teria pago o porcentual de 11% referente às contribuições sociais (INSS) sobre o valor bruto de notas fiscais emitidas por diversas empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Teixeira, inclusive com cessão de mão de obra.
De acordo com a Receita Federal, os períodos em que a CBF não pagou as contribuições são: de janeiro de 2002 a janeiro de 2003, de abril de 2003 a janeiro de 2004, de março de 2004 a junho de 2005 e setembro de 2005. A CBF não admite a dívida e recorreu da cobrança ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
O caso estava parado desde outubro de 2012, cinco meses depois de Ricardo Teixeira deixar a presidência da CBF para a entrada de José Maria Marin. Em junho deste ano, já com Marco Polo Del Nero como presidente da CBF, o processo voltou à pauta do Carf e a decisão final sobre o caso deve sair nos próximos meses.
O “Estado” teve acesso à parte da defesa apresentada pela CBF no Carf. O Ministério da Fazenda, responsável pelo órgão, não divulga os valores que a entidade teria sonegado.
Ao “Estado, a pasta justificou apenas que o caso “goza da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional”.
A CBF alegou que as empresas contratadas por ela faziam parte do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e, portanto, não havia obrigação de recolher 11% dos valores pagos ao INSS.
A CBF também afirmou que os serviços não foram prestados de forma contínua.
Por isso, não caracterizava cessão de mão de obra.
No processo, os serviços prestados pelas empresas contratadas pela CBF são descritos somente como “Manutenção da Granja Comary”, “Credenciamento” e “Treinamento”, sem qualquer detalhamento dos trabalhos executados.
O conselheiro do Carf, Damião Cordeiro de Moraes, relator do processo, aceitou a tese da CBF, mas foi voto vencido. O voto vencedor foi do conselheiro Adriano Gonzales Silvério, redator designado.
Ele explica que pediu para ter acesso completo ao processo para poder examinar melhor a defesa da CBF e acabou verificando que as empresas citadas, apesar de se declararem como integrantes do Simples, não constavam no registro do sistema durante o período em que prestaram os serviços.
Diante das divergências de informações constatadas por ele, foi pedido, então, para que o Fisco apontasse, com provas documentais, quais empresas de fato estavam enquadradas no Simples à época que foram contratadas pela CBF para que, assim, fosse dado prosseguimento ao processo.
O caso agora aguarda distribuição entre as câmaras do Carf para voltar a ser analisado pelos conselheiros do órgão.
Procurada pelo “Estado”, a CBF informou que não se pronunciaria sobre o assunto.
Entidade não teria recolhido INSS por mais de três anos
A CBF é acusada pela Receita Federal de ter sonegado tributos por mais de três anos durante a gestão de Ricardo Teixeira. A entidade não teria pago o porcentual de 11% referente às contribuições sociais (INSS) sobre o valor bruto de notas fiscais emitidas por diversas empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Teixeira, inclusive com cessão de mão de obra.
De acordo com a Receita Federal, os períodos em que a CBF não pagou as contribuições são: de janeiro de 2002 a janeiro de 2003, de abril de 2003 a janeiro de 2004, de março de 2004 a junho de 2005 e setembro de 2005. A CBF não admite a dívida e recorreu da cobrança ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
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O “Estado” teve acesso à parte da defesa apresentada pela CBF no Carf. O Ministério da Fazenda, responsável pelo órgão, não divulga os valores que a entidade teria sonegado.
Ao “Estado, a pasta justificou apenas que o caso “goza da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional”.
A CBF alegou que as empresas contratadas por ela faziam parte do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e, portanto, não havia obrigação de recolher 11% dos valores pagos ao INSS.
A CBF também afirmou que os serviços não foram prestados de forma contínua.
Por isso, não caracterizava cessão de mão de obra.
No processo, os serviços prestados pelas empresas contratadas pela CBF são descritos somente como “Manutenção da Granja Comary”, “Credenciamento” e “Treinamento”, sem qualquer detalhamento dos trabalhos executados.
O conselheiro do Carf, Damião Cordeiro de Moraes, relator do processo, aceitou a tese da CBF, mas foi voto vencido. O voto vencedor foi do conselheiro Adriano Gonzales Silvério, redator designado.
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Postado por Marcos - 3471 visitas - Fonte: Blog do Juca Kfouri
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