18/6/2015 18:21
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Saiba como juiz derrubou argumentos de Pato em processo
Além de afirmar que tinha salários atrasados disfarçados de direitos de imagem, Pato alegou na Justiça que não poderia voltar ao Corinthians por causa de ameaças que sofreu no clube. No entanto, o juiz André Eduardo Doster Araujo, que negou a liminar pedida pelo atleta para poder assinar com outro clube, considerou a alegação inválida.
“Por fim, no que pertine às ameaças sofridas, fato é que se tratam de fatos ocorridos nos idos de 2013 e 2014, logo falta imediatidade a justificar a pretendida rescisão indireta. Ademais, são fatos cuja culpa sequer pode ser atribuída aos réus, logo, não se prestam a embasar o pleito”, diz a sentença.
Pelo menos parte das ameaças aconteceram quando o CT do clube foi invadido em 2014, quando torcedores teriam dito que quebrariam as pernas do atacante. Pato foi um dos jogadores que mais reclamaram com a diretoria do vandalismo. Pouco depois, foi emprestado ao São Paulo.
Agora, após a Justiça negar a liminar, o jogador tem sido alvo de ofensas e ameaças de torcedores nas redes sociais.
Em outra parte da sentença, o juiz afirmou ser “inegável” que Pato não é credor do Corinthians e do São Paulo, se existir alguma dívida, já que os clubes pagaram os direitos de imagem atrasados. Isso porque Pato negociou seus direitos de imagem com a empresa inglesa Chaterella Investors, antes de ser funcionário corintiano. Tal fato, de acordo com a sentença, põe em xeque a cobranças feita por Pato e “sua legitimidade para postular tais pagamento nos presentes autos”.
Sobre a acusação de que o Corinthians teria cometido fraude, pagando salários como direitos de imagem, o juiz entende que a questão precisa ser examinada profundamente, algo que não cabe em um julgamento de liminar.
Para tentar ficar livre do Corinthians e do São Paulo, Pato alegou ter sondagem de outros clubes. “Não há qualquer prova nos autos de que o autor possua proposta de trabalho de outro clube que justifique uma precipitada rescisão contratual com sede de análise liminar do feito”.
Pato ainda pode recorrer da decisão, tentando novamente a liminar. Se não conseguir, a primeira audiência do processo está marcada para 3 de setembro.
Abaixo, a sentença completa.
“Por fim, no que pertine às ameaças sofridas, fato é que se tratam de fatos ocorridos nos idos de 2013 e 2014, logo falta imediatidade a justificar a pretendida rescisão indireta. Ademais, são fatos cuja culpa sequer pode ser atribuída aos réus, logo, não se prestam a embasar o pleito”, diz a sentença.
Pelo menos parte das ameaças aconteceram quando o CT do clube foi invadido em 2014, quando torcedores teriam dito que quebrariam as pernas do atacante. Pato foi um dos jogadores que mais reclamaram com a diretoria do vandalismo. Pouco depois, foi emprestado ao São Paulo.
Agora, após a Justiça negar a liminar, o jogador tem sido alvo de ofensas e ameaças de torcedores nas redes sociais.
Em outra parte da sentença, o juiz afirmou ser “inegável” que Pato não é credor do Corinthians e do São Paulo, se existir alguma dívida, já que os clubes pagaram os direitos de imagem atrasados. Isso porque Pato negociou seus direitos de imagem com a empresa inglesa Chaterella Investors, antes de ser funcionário corintiano. Tal fato, de acordo com a sentença, põe em xeque a cobranças feita por Pato e “sua legitimidade para postular tais pagamento nos presentes autos”.
Sobre a acusação de que o Corinthians teria cometido fraude, pagando salários como direitos de imagem, o juiz entende que a questão precisa ser examinada profundamente, algo que não cabe em um julgamento de liminar.
Para tentar ficar livre do Corinthians e do São Paulo, Pato alegou ter sondagem de outros clubes. “Não há qualquer prova nos autos de que o autor possua proposta de trabalho de outro clube que justifique uma precipitada rescisão contratual com sede de análise liminar do feito”.
Pato ainda pode recorrer da decisão, tentando novamente a liminar. Se não conseguir, a primeira audiência do processo está marcada para 3 de setembro.
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Postado por
Edson Alan Melo
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