22/5/2015 07:56
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Andrés tem contas de campanha reprovadas, mas promete recorrer
Atual superintendente do Corinthians é investigado por omissão de bens durante campanha para deputado federal e faz esclarecimentos em nota
Investigado por suspeita de omissão de bens em declaração apresentada à Justiça Eleitoral quando se candidatou a deputado federal, em 2014, Andrés Sanchez teve suas contas de campanha reprovadas nesta quinta-feira após julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O ex-presidente e atual superintendente de futebol do Corinthians declarou patrimônio de R$ 1,7 milhão quando se candidatou. Ele foi eleito com 169.834 votos.
Relatora do processo, a desembargadora Diva Malerbi mencionou que Andrés recebeu doações de origem não identificada durante sua campanha eleitoral. Em nota, o ex-presidente do Corinthians se defendeu e disse que vai recorrer da decisão.
Confira abaixo a íntegra da nota:
“Hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em julgamento realizado desaprovou minhas contas de campanha, por entender ao nosso ver equivocadamente, de que eu teria recebido doação de origem não identificada na campanha eleitoral. A relatora do processo a Desembargadora Diva Malerbi, mencionou no Acórdão que não restou identificado o doador originário da doação que recebi.
Sobre isso, temos a esclarecer que:
- Tratou-se de uma doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, feita por meio de cheque nominal a minha campanha eleitoral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), disponibilizo nesse momento a cópia do cheque para conhecimento público;
- Referido cheque, foi depositado em minha conta de campanha eleitoral, disponibilizo também o depósito para conhecimento;
- Quando da doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT a minha campanha eleitoral na data de 01/10/14, foi emitido o competente recibo eleitoral como determina a lei, sendo o mesmo, assinado pelo partido PT, momento em que o partido declarou como doadora originária a candidata Dilma Presidente, documento que disponibilizo também para conhecimento;
- Posteriormente na data de 05/12/14 por meio de declaração feita em papel timbrado do partido – PT, o Administrator Financeiro – Antônio dos Santos (tesoureiro do partido), retificou o doador originário de Dilma Presidente para a empresa UTC Engenharia (que não está dentre àquelas empresas vedadas pela legislação eleitoral a fazer doação), conforme declaração que ora disponibilizo para conhecimento;
Referidos documentos são de natureza pública e estão disponíveis para verificação nos autos do processo sob nº 5738.49.2014.6.26.0000, às fls., 771, 772 e 773.
Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de Embargos de Declaração, pois a relatora do processo diz que não há no processo prova do origem da doação realizada a minha campanha, coisa que discordo, diante da farta documentação apresentada o que caracteriza contradição no julgado do Acórdão, confiando na reversão do julgado para aprovação das contas de campanha, porém, se isso não for o suficiente para tal, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Andrés Sanchez”
O ex-presidente e atual superintendente de futebol do Corinthians declarou patrimônio de R$ 1,7 milhão quando se candidatou. Ele foi eleito com 169.834 votos.
Relatora do processo, a desembargadora Diva Malerbi mencionou que Andrés recebeu doações de origem não identificada durante sua campanha eleitoral. Em nota, o ex-presidente do Corinthians se defendeu e disse que vai recorrer da decisão.
Confira abaixo a íntegra da nota:
“Hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em julgamento realizado desaprovou minhas contas de campanha, por entender ao nosso ver equivocadamente, de que eu teria recebido doação de origem não identificada na campanha eleitoral. A relatora do processo a Desembargadora Diva Malerbi, mencionou no Acórdão que não restou identificado o doador originário da doação que recebi.
Sobre isso, temos a esclarecer que:
- Tratou-se de uma doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, feita por meio de cheque nominal a minha campanha eleitoral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), disponibilizo nesse momento a cópia do cheque para conhecimento público;
- Referido cheque, foi depositado em minha conta de campanha eleitoral, disponibilizo também o depósito para conhecimento;
- Quando da doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT a minha campanha eleitoral na data de 01/10/14, foi emitido o competente recibo eleitoral como determina a lei, sendo o mesmo, assinado pelo partido PT, momento em que o partido declarou como doadora originária a candidata Dilma Presidente, documento que disponibilizo também para conhecimento;
- Posteriormente na data de 05/12/14 por meio de declaração feita em papel timbrado do partido – PT, o Administrator Financeiro – Antônio dos Santos (tesoureiro do partido), retificou o doador originário de Dilma Presidente para a empresa UTC Engenharia (que não está dentre àquelas empresas vedadas pela legislação eleitoral a fazer doação), conforme declaração que ora disponibilizo para conhecimento;
Referidos documentos são de natureza pública e estão disponíveis para verificação nos autos do processo sob nº 5738.49.2014.6.26.0000, às fls., 771, 772 e 773.
Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de Embargos de Declaração, pois a relatora do processo diz que não há no processo prova do origem da doação realizada a minha campanha, coisa que discordo, diante da farta documentação apresentada o que caracteriza contradição no julgado do Acórdão, confiando na reversão do julgado para aprovação das contas de campanha, porém, se isso não for o suficiente para tal, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Andrés Sanchez”
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Postado por Willian - 3492 visitas - Fonte: Globo Esporte !
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