16/9/2014 07:58
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Procuradoria do STJD tenta anular redução da pena de Petros
Procurador geral do Tribunal afirma que decisão do Pleno tem omissões e contradições. Por isso, entra com medida para que caso seja analisado novamente
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entrou nesta segunda-feira com uma medida para tentar rever a decisão do Pleno do Tribunal, que reduziu a pena do volante Petros, do Corinthians, de 180 dias para três partidas, pelo empurrão que deu no árbitro Raphael Claus, durante clássico contra o Santos, no dia 10 de agosto.
Julgado no dia 18, o jogador foi suspenso por 180 dias, com base no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, definido como "agressão”. Os advogados do Corinthians entraram imediatamente com um pedido de recurso. Depois conseguiram um efeito suspensivo para que o atleta continuasse atuando enquanto o recurso não era julgado, o que aconteceu no último dia 11, quando o Pleno diminuiu a pena.
De acordo com o Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt, a medida visa esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas.
- Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes. Afinal, o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens.
E essa decisão acabou provocando uma diminuição final de pena de seis meses para ínfimas três partidas. Mesmo que por amor ao debate não se considere um ato próprio de agressão física contra o árbitro, não se pode negar que houve ao menos uma conduta antidesportiva.
Pela norma internacional (art. 49, alínea “a" do Código Disciplinar da FIFA), o infrator seria punido com um mínimo de quatro partidas. O mais correto, ao nosso ver, é que o atleta seja apenado no rigor que a lei prevê para a sua conduta - afirmou explicou Schmitt, em entrevista ao site oficial do STJD.
No documento, a Procuradoria pede que o Tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados no julgamento do recurso de Petros, além de reforçar o pedido para manter a condenação da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão de 180 dias.
Caso o pedido seja acolhido, o processo deve ter mais um episódio no STJD, porém com debates apenas entre os auditores que compõem o Pleno. Em julgamentos de embargos não há sustentações de clubes e Procuradoria, a não ser que o tribunal assim o decida.
Julgado no dia 18, o jogador foi suspenso por 180 dias, com base no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, definido como "agressão”. Os advogados do Corinthians entraram imediatamente com um pedido de recurso. Depois conseguiram um efeito suspensivo para que o atleta continuasse atuando enquanto o recurso não era julgado, o que aconteceu no último dia 11, quando o Pleno diminuiu a pena.
De acordo com o Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt, a medida visa esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas.
- Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes. Afinal, o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens.
E essa decisão acabou provocando uma diminuição final de pena de seis meses para ínfimas três partidas. Mesmo que por amor ao debate não se considere um ato próprio de agressão física contra o árbitro, não se pode negar que houve ao menos uma conduta antidesportiva.
Pela norma internacional (art. 49, alínea “a" do Código Disciplinar da FIFA), o infrator seria punido com um mínimo de quatro partidas. O mais correto, ao nosso ver, é que o atleta seja apenado no rigor que a lei prevê para a sua conduta - afirmou explicou Schmitt, em entrevista ao site oficial do STJD.
No documento, a Procuradoria pede que o Tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados no julgamento do recurso de Petros, além de reforçar o pedido para manter a condenação da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão de 180 dias.
Caso o pedido seja acolhido, o processo deve ter mais um episódio no STJD, porém com debates apenas entre os auditores que compõem o Pleno. Em julgamentos de embargos não há sustentações de clubes e Procuradoria, a não ser que o tribunal assim o decida.
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Postado por Willian - 9669 visitas - Fonte: GloboEsporte.com
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