21/8/2014 08:24
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Justiça rejeita pedido, e ação contra Corinthians e Ronaldo por comissão segue
Ronaldo e Corinthians são processados por comissão de ex-patrocinador
Corinthians e Ronaldo tentaram, mas não conseguiram a extinção de uma ação na Justiça que reivindica parte de uma comissão em uma das parcerias firmadas em 2009. Paulo Sérgio Pereira da Cruz Palomino cobra 10% dos valores do contrato de patrocínio com a Hypermarcas, por ter, em sua versão, intermediado o negócio. Na primeira audiência de conciliação não houve acordo e o processo vai continuar.
Paulo diz ter negociado com Fabiano Farah, agente de Ronaldo, e Luis Paulo Rosenberg, hoje vice-presidente, na época responsável pelo marketing, quando ainda morava no Japão. Ele teria se oferecido para ajudar a achar patrocinadores para melhorar o salário do atacante.
Na contestação do suposto agente do acerto, o ex-jogador do alvinegro nega qualquer relação e afirma que a pretensão do autor é absurda.
Diz que nunca havia ouvido falar do nome dele até ser citado na ação. O camisa 9 também reclama da falta de provas de Palomino, defende que, além de não ser verdade, o prazo teria prescrito, e, por isso, o pedido deveria ser extinto.
Por fim, o atleta também alega ser parte ilegítima no caso, já que não celebrou nenhuma negociação com o reclamante, em nenhum momento.

ESPN.com.br teve acesso ao processo
Por meio de seus advogados, Ronaldo explica que foi André Schiriló quem entrou em contato com o presidente da empresa e foi a Brunoro Sport Business quem fez o restante da intermediação - segundo uma troca de e-mails anexada ao processo, a agência de José Carlos Brunoro, hoje diretor executivo do Palmeiras, recebeu 10% do valor de contrato.
"É de conhecimento público a relação havida entre Ronaldo e Hypermarcas. Esta relação nasceu muito antes de o autor contatar Fabiano Farah. André Schiriló foi quem entrou em contato com Júnior, presidente da Hypermarcas e seu amigo pessoal, levantando a possibilidade de expor algumas marcas da empresa no uniforme do Corinthians.
A partir desta oportunidade, a Hypermarcas iniciou as negociações do contrato diretamente com o presidente do time, Andrés Sanchez. Inclusive, a empresa Brunoro Sport Business procurou André Schiriló para auxiliar na intermediação efetiva das negociações, pois sabia da sua influência na Hypermarcas", explicam os advogados de Ronaldo, na ação.
O juiz, no entanto, não entendeu da mesma forma. Depois da audiência de conciliação, ele decidiu dar continuidade ao processo, por ter sido infrutífera.
Ele rejeitou as justificativas de ilegitimidade do ex-camisa 9 dizendo que Fabiano Farah era seu representante, sendo essa uma alegação suficiente para caracterizar a legimitidade dele como réu - disse também que o poder que Fabiano tinha para negociar é o que precisa ser avaliado.
Sobre o argumento de prescrição, o juiz afirmou que não tem elementos suficientes para saber quando a negociação aconteceu.
"Se Fabiano estava efetivamente munido de poderes de representação é questão que diz com o mérito. Porque não há nos autos elementos probatórios claros acerca da data da concretização do suposto negócio é inviável examinar, a essa altura, a alegação de prescrição da pretensão do autor", diz a decisão do juiz.
"Fixados os pontos controvertidos, concedo às partes oportunidade para indicarem as provas que pretendem produzir, visando sua elucidação", termina, explicando o que vai caber a cada uma das partes, incluindo também o Corinthians, que é corréu da ação.
Paulo diz ter negociado com Fabiano Farah, agente de Ronaldo, e Luis Paulo Rosenberg, hoje vice-presidente, na época responsável pelo marketing, quando ainda morava no Japão. Ele teria se oferecido para ajudar a achar patrocinadores para melhorar o salário do atacante.
Na contestação do suposto agente do acerto, o ex-jogador do alvinegro nega qualquer relação e afirma que a pretensão do autor é absurda.
Diz que nunca havia ouvido falar do nome dele até ser citado na ação. O camisa 9 também reclama da falta de provas de Palomino, defende que, além de não ser verdade, o prazo teria prescrito, e, por isso, o pedido deveria ser extinto.
Por fim, o atleta também alega ser parte ilegítima no caso, já que não celebrou nenhuma negociação com o reclamante, em nenhum momento.

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"É de conhecimento público a relação havida entre Ronaldo e Hypermarcas. Esta relação nasceu muito antes de o autor contatar Fabiano Farah. André Schiriló foi quem entrou em contato com Júnior, presidente da Hypermarcas e seu amigo pessoal, levantando a possibilidade de expor algumas marcas da empresa no uniforme do Corinthians.
A partir desta oportunidade, a Hypermarcas iniciou as negociações do contrato diretamente com o presidente do time, Andrés Sanchez. Inclusive, a empresa Brunoro Sport Business procurou André Schiriló para auxiliar na intermediação efetiva das negociações, pois sabia da sua influência na Hypermarcas", explicam os advogados de Ronaldo, na ação.
O juiz, no entanto, não entendeu da mesma forma. Depois da audiência de conciliação, ele decidiu dar continuidade ao processo, por ter sido infrutífera.
Ele rejeitou as justificativas de ilegitimidade do ex-camisa 9 dizendo que Fabiano Farah era seu representante, sendo essa uma alegação suficiente para caracterizar a legimitidade dele como réu - disse também que o poder que Fabiano tinha para negociar é o que precisa ser avaliado.
Sobre o argumento de prescrição, o juiz afirmou que não tem elementos suficientes para saber quando a negociação aconteceu.
"Se Fabiano estava efetivamente munido de poderes de representação é questão que diz com o mérito. Porque não há nos autos elementos probatórios claros acerca da data da concretização do suposto negócio é inviável examinar, a essa altura, a alegação de prescrição da pretensão do autor", diz a decisão do juiz.
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Postado por Willian - 4452 visitas - Fonte: ESPN.com.br
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