6/12/2022 13:07
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Ex-jogador do Corinthians é condenado a indenizar vizinhos por festas barulhentas
Justiça de São Paulo determinou que Malcom deverá pagar indenização no valor de R$ 20 mil; atleta alega tentativa de enriquecimento ilícito
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jogador de futebol Malcom a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a vizinhos da cobertura onde mora em Jardim Anália Franco, na capital paulista. O motivo é o barulho excessivo das festas que produzia no imóvel.
A decisão, proferida pela juíza Márcia Cardoso, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, é resposta a um processo aberto em 2019. O atleta, que jogou pelo Corinthians, atualmente atua no Zenit, da Rússia, mas passa as férias no imóvel.
Na ação, os vizinhos alegaram que em junho de 2017 e em junho de 2018, período de férias do futebol europeu, eles vivenciaram o que chamaram de "verdadeiro tormento". Segundo eles, as festas promovidas pelo jogador só terminavam ao amanhecer e não respeitavam limites do condomínio.
"As festas realizadas pelo réu não respeitam os horários, os limites de altura de som, risadas, tilintar de copos, gritos, pessoas estranhas ao condomínio que ficam entrando e saindo durante toda a noite. Tudo isso tira totalmente o sossego dos autores [do processo]", informou o advogado dos vizinhos no processo contra o jogador.
Além do barulho alto, os vizinhos acusam Malcom de ter instalado um ofurô em sua cobertura que, devido ao excesso de peso, causou diversas rachaduras e infiltrações em outros imóveis. Os vizinhos pediram uma indenização de R$ 200 mil, após, segundo alegaram, terem procurado o atleta para uma "solução pacífica", mas não tiveram sucesso.
"[...] diante da soberba do réu, que, apoderado de vasta fortuna, chegou até mesmo a cogitar comprar o [outro] apartamento", alegaram no processo.
Defesa
Durante o processo, Malcom disse, por meio de seu advogado, os fatos narrados são "inverídicos" e ainda acusou os vizinhos de tentarem enriquecer às suas custas.
"[A ação] é uma tentativa de transformar mero incômodo de viver em sociedade em tentativa de obter enriquecimento ilícito", alegou.
O jogador disse ainda que passa poucos dias por ano em seu apartamento no Brasil e que reformou a parede do apartamento vizinho depois de ser danificada. Malcom reconheceu que recebeu casais de amigos por duas ocasiões, mas diminuiu o impacto causado pela reunião e declarou que, após as reclamações, os barulhos acabaram.
Na sentença, a juíza determinou que Malcom repare os danos causados no apartamento dos vizinhos e pague a indenização de R$ 10 mil para cada um deles. De acordo com a decisão, se os barulhos excessivos voltarem a acontecer, ele será multado em valor ainda a ser definido. A defesa do atleta pode recorrer.
A decisão, proferida pela juíza Márcia Cardoso, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, é resposta a um processo aberto em 2019. O atleta, que jogou pelo Corinthians, atualmente atua no Zenit, da Rússia, mas passa as férias no imóvel.
Na ação, os vizinhos alegaram que em junho de 2017 e em junho de 2018, período de férias do futebol europeu, eles vivenciaram o que chamaram de "verdadeiro tormento". Segundo eles, as festas promovidas pelo jogador só terminavam ao amanhecer e não respeitavam limites do condomínio.
"As festas realizadas pelo réu não respeitam os horários, os limites de altura de som, risadas, tilintar de copos, gritos, pessoas estranhas ao condomínio que ficam entrando e saindo durante toda a noite. Tudo isso tira totalmente o sossego dos autores [do processo]", informou o advogado dos vizinhos no processo contra o jogador.
Além do barulho alto, os vizinhos acusam Malcom de ter instalado um ofurô em sua cobertura que, devido ao excesso de peso, causou diversas rachaduras e infiltrações em outros imóveis. Os vizinhos pediram uma indenização de R$ 200 mil, após, segundo alegaram, terem procurado o atleta para uma "solução pacífica", mas não tiveram sucesso.
"[...] diante da soberba do réu, que, apoderado de vasta fortuna, chegou até mesmo a cogitar comprar o [outro] apartamento", alegaram no processo.
Defesa
Durante o processo, Malcom disse, por meio de seu advogado, os fatos narrados são "inverídicos" e ainda acusou os vizinhos de tentarem enriquecer às suas custas.
"[A ação] é uma tentativa de transformar mero incômodo de viver em sociedade em tentativa de obter enriquecimento ilícito", alegou.
O jogador disse ainda que passa poucos dias por ano em seu apartamento no Brasil e que reformou a parede do apartamento vizinho depois de ser danificada. Malcom reconheceu que recebeu casais de amigos por duas ocasiões, mas diminuiu o impacto causado pela reunião e declarou que, após as reclamações, os barulhos acabaram.
Na sentença, a juíza determinou que Malcom repare os danos causados no apartamento dos vizinhos e pague a indenização de R$ 10 mil para cada um deles. De acordo com a decisão, se os barulhos excessivos voltarem a acontecer, ele será multado em valor ainda a ser definido. A defesa do atleta pode recorrer.
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Postado por
Ivan Marino Iannace
-
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