9/11/2022 18:52
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Corinthians é multado por atraso e lançamento de objeto na final da Copa do Brasil
O Corinthians foi multado em R$ 11 mil pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) nesta quarta-feira, por conta de atraso, lançamento de objetos e apagão no jogo de ida da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo. A decisão em primeira instância ainda cabe recurso junto ao Pleno.
O primeiro relato na súmula do ábitro Braulio da Silva Machado foi sobre o atraso de três minutos da equipe do Corinthians para se apresentar em campo. Segundo a Diretriz Técnica Operacional, os jogadores precisam entrar em campo com dez minutos de antecedência em relação à partida. Assim, por “descumprir o Regulamento Geral das Competições”, o clube foi denunciado com base no artigo 191, III do CBJD, que prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ainda sobre o início da decisão, consta na súmula o atraso de três minutos para a bola rolar “motivado por bombas de serpentinas e papéis arremessados no campo de jogo, causando dificuldade na visualização das linhas, que não estavam autorizados pela organização do evento, estes arremessados pela torcida organizada da equipe local”. O fato rendeu denúncia em mais dois artigos do CBJD ao Corinthians: no 206, pelo atraso, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto; e o 213, inciso III, pelo lançamento de objetos no campo, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O terceiro fato denunciado foi sobre um isqueiro entregue por Gabigol ao árbitro, aos 31 minutos do primeiro tempo, jogado pela torcida corintiana de acordo com o atleta rubro-negro. Novamente, infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, pelo lançamento de objetos.
Já na marca dos 43 minutos do segundo tempo, o árbitro relata que a partida foi paralisada por seis minutos, “por falta de energia parcial na iluminação do campo de jogo”. A Procuradoria entendeu que o fato configura infração disciplinar prevista no artigo 211 do CBJD, já que o clube deixou de “manter o local com infraestrutura necessária” para a realização do jogo. A punição neste caso também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O árbitro também registrou que foi informado que, no momento em que o jogo estava paralisado, uma bomba de artificio foi arremessada por torcedores da equipe visitante em direção aos torcedores da equipe local que estavam no Setor Sul. No entanto, após apresentação de Boletim de Ocorrência identificando os responsáveis, a Procuradoria do STJD entendeu que não houve infração disciplinar por parte dos clubes.
O Corinthians empatou o primeiro jogo da final da Copa do Brasil contra o Flamengo em 0 a 0. Na decisão do Maracanã, os times empataram em 1 a 1 e o Rubro-Negro levou a melhor nas penalidades, por 6 a 5.
Veja os argumentos de Sérgio Ventura, que fez a defesa do Corinthians:
“Em primeiro lugar, quero destacar que se trata de um grande final, de grande apelo, isso pode causar esse tipo de atraso. O Corinthians entende que foi uma infração de pequena gravidade e, por isso, requer a advertência ou a aplicação da pena mínima no artigo 191, inciso III.
No caso do arremesso do objeto, que seria o papel, o vídeo mostrado evidencia que o papel é atirado de uma altura bem fora do campo. E, infelizmente, o vento causou a ida deles para o campo. Não foi um lançamento proposital para dentro de campo.
O segundo vídeo mostra que, enquanto se retirava o papel de campo, a CBF também retirava a lona e a estrutura que se coloca antes da partida. Então entendemos que não houve causa apenas do Corinthians sobre o fato, já que essa decoração também estava sendo feita pela CBF.
Com relação ao artigo 213 III, sobre o arremesso de um isqueiro, o Corinthians explica que não há provas suficientes para condenação. O árbitro limitou-se a escrever que um atleta disse que a torcida jogou. Então, claramente se vê que a súmula não pode ter o caráter absoluto de prova, já que não há provas claras, é o chamado disse-me-disse. A possível infração em si não foi vista por ninguém ou vídeos.
E, por fim, sobre o 211. O Corinthians entende que este evento narrado na denúncia não pode caracterizar falta de infraestrutura em um dos principais estádios do país. O Corinthians juntou carta da Enel, empresa de distribuição de energia, que descreve que houve inevitáveis interrupções de energia na cidade. E a própria súmula narra que o problema foi resolvido rapidamente."
O primeiro relato na súmula do ábitro Braulio da Silva Machado foi sobre o atraso de três minutos da equipe do Corinthians para se apresentar em campo. Segundo a Diretriz Técnica Operacional, os jogadores precisam entrar em campo com dez minutos de antecedência em relação à partida. Assim, por “descumprir o Regulamento Geral das Competições”, o clube foi denunciado com base no artigo 191, III do CBJD, que prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ainda sobre o início da decisão, consta na súmula o atraso de três minutos para a bola rolar “motivado por bombas de serpentinas e papéis arremessados no campo de jogo, causando dificuldade na visualização das linhas, que não estavam autorizados pela organização do evento, estes arremessados pela torcida organizada da equipe local”. O fato rendeu denúncia em mais dois artigos do CBJD ao Corinthians: no 206, pelo atraso, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto; e o 213, inciso III, pelo lançamento de objetos no campo, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O terceiro fato denunciado foi sobre um isqueiro entregue por Gabigol ao árbitro, aos 31 minutos do primeiro tempo, jogado pela torcida corintiana de acordo com o atleta rubro-negro. Novamente, infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, pelo lançamento de objetos.
Já na marca dos 43 minutos do segundo tempo, o árbitro relata que a partida foi paralisada por seis minutos, “por falta de energia parcial na iluminação do campo de jogo”. A Procuradoria entendeu que o fato configura infração disciplinar prevista no artigo 211 do CBJD, já que o clube deixou de “manter o local com infraestrutura necessária” para a realização do jogo. A punição neste caso também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O árbitro também registrou que foi informado que, no momento em que o jogo estava paralisado, uma bomba de artificio foi arremessada por torcedores da equipe visitante em direção aos torcedores da equipe local que estavam no Setor Sul. No entanto, após apresentação de Boletim de Ocorrência identificando os responsáveis, a Procuradoria do STJD entendeu que não houve infração disciplinar por parte dos clubes.
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“Em primeiro lugar, quero destacar que se trata de um grande final, de grande apelo, isso pode causar esse tipo de atraso. O Corinthians entende que foi uma infração de pequena gravidade e, por isso, requer a advertência ou a aplicação da pena mínima no artigo 191, inciso III.
No caso do arremesso do objeto, que seria o papel, o vídeo mostrado evidencia que o papel é atirado de uma altura bem fora do campo. E, infelizmente, o vento causou a ida deles para o campo. Não foi um lançamento proposital para dentro de campo.
O segundo vídeo mostra que, enquanto se retirava o papel de campo, a CBF também retirava a lona e a estrutura que se coloca antes da partida. Então entendemos que não houve causa apenas do Corinthians sobre o fato, já que essa decoração também estava sendo feita pela CBF.
Com relação ao artigo 213 III, sobre o arremesso de um isqueiro, o Corinthians explica que não há provas suficientes para condenação. O árbitro limitou-se a escrever que um atleta disse que a torcida jogou. Então, claramente se vê que a súmula não pode ter o caráter absoluto de prova, já que não há provas claras, é o chamado disse-me-disse. A possível infração em si não foi vista por ninguém ou vídeos.
E, por fim, sobre o 211. O Corinthians entende que este evento narrado na denúncia não pode caracterizar falta de infraestrutura em um dos principais estádios do país. O Corinthians juntou carta da Enel, empresa de distribuição de energia, que descreve que houve inevitáveis interrupções de energia na cidade. E a própria súmula narra que o problema foi resolvido rapidamente."
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Postado por
angeli
-
2118 visitas - Fonte: Gazeta Esportiva
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Engraçado como que este instituição chamada de STJD não puni juízes que erram i tencionalmente roubando um pênalti clarissimo para ajudar as equipes cariocas.