5/8/2022 20:04
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STJD pede que Procuradoria denuncie Rafael Ramos, do Corinthians, em suposto caso de racismo
Paulo Sérgio Feuz, auditor do inquérito envolvendo o lateral do Timão e Edenílson, apontou fortes indícios de ofensas de cunho racial praticada pelo corintiano
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu o inquérito sobre o suposto caso de racismo no qual Rafael Ramos, do Corinthians, teria praticado contra Edenilson, do Internacional. O auditor do inquérito, Paulo Sérgio Feuz, decidiu encaminhar para a Procuradoria o pedido de denúncia contra o jogador do Timão.
Segundo Paulo Sérgio Feuz, foram encontrados fortes indícios de ofensas de cunho racial praticado pelo defensor contra o meia do Inter, o que levou o auditor a encaminhar denuncia contra o atleta corintiano com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo no qual Rafael Ramos foi enquadrado trata de punir a "prática do ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Caso seja considerado culpado, o atleta corintiano pode ser suspenso de cinco a 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil.
A perícia labial contratada pelo STJD para contribuir com o conjunto probatório do inquérito contraria a conclusão do Instituto Geral de Perícias (IGP), que divulgou uma nota no dia 8 de junho afirmando não ter identificado o que o lateral-direito do Corinthians disse ao meia Edenílson. A perícia do IGP havia sido encomendada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que investiga o caso.
Mesmo assim, o delegado Roberto Sahagoff, da Polícia do Rio Grande do Sul e responsável pela apuração do caso de suposta injúria racial, afirmou que iria indiciar o jogador do Corinthians pelo crime de injúria racial.
Na partida válida pela sexta rodada do Brasileirão, Rafael Ramos chegou a ser detido em flagrante por crime de injúria racial, embasado na súmula da partida, onde o árbitro Bráulio da Silva Machado relata a acusação de Edenílson, mas admite não ter escutado. O jogo entre Internacional e Corinthians terminou empatado em 2 a 2.
O atleta português precisou pagar R$ 10 mil de fiança para ser solto na oportunidade. Caso a injúria for comprovada, a pena vai de um a três anos de reclusão além de multa que não tem valor especificado no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe sobre o tema.
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO STJD
"O STJD, como órgão judicante, limita-se a analisar, processar e julgar, dentro de sua competência e atribuição, de forma independente, matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, parágrafo 1º, do CBJD, conforme preconizam os artigos 3º, I e 24, do referido diploma desportivo.
Como é cediço, o inquérito na esfera desportiva tem como objetivo apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível (art.81, do CBJD).
Portanto, o inquérito serve para buscar os elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar e sua autoria, não cabendo nesta seara qualquer sumária de culpa, ou seja, sua finalidade está limitada a apurar a prática da infração desportiva capitulada.
No caso em tela, apura-se suposto ato de cunho discriminatório, capitulado no artigo 243-G, do CBJD, que é praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os autos do inquérito desportivo devem ser instruídos com peças e informações que demonstrem efetivamente a prática de uma infração disciplinar desportiva.
O conjunto probatório elaborado neste inquérito, e principalmente a Perícia Labial contratada por este Egrégio Tribunal, demonstraram que existe indícios fortes com ofensas de cunho racial oriunda do Atleta RAFAEL ANTÔNIO FGUEIREDO RAMOS da equipe do Sport Club Corinthians Paulista, direcionada ao atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS, da equipe do Sport Club Internacional, ocorrida na partida realizada no dia 14.05.2022, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série A, entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP).
Importante frisar que, não cabe na fase de inquérito a este Auditor Processante analisar casos de excludente de responsabilidade, impugnação de laudos, fato este que cabem aos Auditores Julgadores, após a competente Denúncia a ser proposta pela Douta Procuradoria de Justiça Desportiva.
Logo, não resta alternativa para a conclusão do presente inquérito que não seja apuração da Responsabilidade Desportiva através do devido Processo legal, ocasião que será oportunizada as partes defenderem suas teses, apresentar novas provas, nomear assistentes técnicos e apuradas eventuais excludentes de responsabilidade e atenuantes e ou agravantes do fato infrator.
A intolerância racial é nociva e atinge a Dignidade da Pessoa Humana, bem maior tutelado na Constituição Federação de 1988 e, em especial no presente caso do atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS.
Ainda destacamos que em janeiro de 2022, foi editado o Decreto 10.932/22 pelo Presidente da República que Promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmados pelo Brasil em 05 de junho de 2013, e aplicável de forma cogente ao presente caso.
Diante do exposto e considerando o conjunto dos elementos probatórios capazes de caracterizar a prática da infração desportiva capitulada no artigo 243-G, caput, do CBJD, devendo o presente inquérito ser remetido à Procuradoria Geral Desportiva, para as providências de denúncia ao atleta RAFAEL ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, do CBJD".
Segundo Paulo Sérgio Feuz, foram encontrados fortes indícios de ofensas de cunho racial praticado pelo defensor contra o meia do Inter, o que levou o auditor a encaminhar denuncia contra o atleta corintiano com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo no qual Rafael Ramos foi enquadrado trata de punir a "prática do ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Caso seja considerado culpado, o atleta corintiano pode ser suspenso de cinco a 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil.
A perícia labial contratada pelo STJD para contribuir com o conjunto probatório do inquérito contraria a conclusão do Instituto Geral de Perícias (IGP), que divulgou uma nota no dia 8 de junho afirmando não ter identificado o que o lateral-direito do Corinthians disse ao meia Edenílson. A perícia do IGP havia sido encomendada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que investiga o caso.
Mesmo assim, o delegado Roberto Sahagoff, da Polícia do Rio Grande do Sul e responsável pela apuração do caso de suposta injúria racial, afirmou que iria indiciar o jogador do Corinthians pelo crime de injúria racial.
Na partida válida pela sexta rodada do Brasileirão, Rafael Ramos chegou a ser detido em flagrante por crime de injúria racial, embasado na súmula da partida, onde o árbitro Bráulio da Silva Machado relata a acusação de Edenílson, mas admite não ter escutado. O jogo entre Internacional e Corinthians terminou empatado em 2 a 2.
O atleta português precisou pagar R$ 10 mil de fiança para ser solto na oportunidade. Caso a injúria for comprovada, a pena vai de um a três anos de reclusão além de multa que não tem valor especificado no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe sobre o tema.
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO STJD
"O STJD, como órgão judicante, limita-se a analisar, processar e julgar, dentro de sua competência e atribuição, de forma independente, matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, parágrafo 1º, do CBJD, conforme preconizam os artigos 3º, I e 24, do referido diploma desportivo.
Como é cediço, o inquérito na esfera desportiva tem como objetivo apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível (art.81, do CBJD).
Portanto, o inquérito serve para buscar os elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar e sua autoria, não cabendo nesta seara qualquer sumária de culpa, ou seja, sua finalidade está limitada a apurar a prática da infração desportiva capitulada.
No caso em tela, apura-se suposto ato de cunho discriminatório, capitulado no artigo 243-G, do CBJD, que é praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os autos do inquérito desportivo devem ser instruídos com peças e informações que demonstrem efetivamente a prática de uma infração disciplinar desportiva.
O conjunto probatório elaborado neste inquérito, e principalmente a Perícia Labial contratada por este Egrégio Tribunal, demonstraram que existe indícios fortes com ofensas de cunho racial oriunda do Atleta RAFAEL ANTÔNIO FGUEIREDO RAMOS da equipe do Sport Club Corinthians Paulista, direcionada ao atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS, da equipe do Sport Club Internacional, ocorrida na partida realizada no dia 14.05.2022, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série A, entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP).
Importante frisar que, não cabe na fase de inquérito a este Auditor Processante analisar casos de excludente de responsabilidade, impugnação de laudos, fato este que cabem aos Auditores Julgadores, após a competente Denúncia a ser proposta pela Douta Procuradoria de Justiça Desportiva.
Logo, não resta alternativa para a conclusão do presente inquérito que não seja apuração da Responsabilidade Desportiva através do devido Processo legal, ocasião que será oportunizada as partes defenderem suas teses, apresentar novas provas, nomear assistentes técnicos e apuradas eventuais excludentes de responsabilidade e atenuantes e ou agravantes do fato infrator.
A intolerância racial é nociva e atinge a Dignidade da Pessoa Humana, bem maior tutelado na Constituição Federação de 1988 e, em especial no presente caso do atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS.
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Diante do exposto e considerando o conjunto dos elementos probatórios capazes de caracterizar a prática da infração desportiva capitulada no artigo 243-G, caput, do CBJD, devendo o presente inquérito ser remetido à Procuradoria Geral Desportiva, para as providências de denúncia ao atleta RAFAEL ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, do CBJD".
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Postado por
angeli
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Tudo balela, querem tirar dinheiro do Corinthians
Brasileiro não fala língua portuguesa direito,vai intender o português verdadeiro português de Portugal
Era só o que faltava mais essa
Tem que mandar esse stjd pra puta que pariu, não conseguiu provar nada ja era
Mais merda no ventilador
Esse tribunal quer se aparecer, porque nao puniu o gabigol por agredir o fernandinho do atlhetico paranaense , bando de lixo