8/7/2021 10:40
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Após recurso, Corinthians tem vitória parcial contra cobrança de R$ 44,5 mi da Prefeitura
O Corinthians obteve vitória parcial em ação na Justiça contra cobrança de R$ 44.511.208,55 por parte da Prefeitura de São Paulo. O valor é referente ao não recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) em relação a uma série de receitas do Alvinegro.
A sentença em primeira instância, proferida no último dia 28, não deixa claro qual a quantia relativa à anulação. Porém, no clube, o cálculo é de que a decisão anula a cobrança de cerca de R$ 31 milhões. Por meio da Secretaria Especial de Comunicação, a Prefeitura afirmou que vai recorrer.
Em março, os advogados corintianos entraram com a ação contra o município com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade de 29 autos de infração em virtude de não recolhimento de ISS.
A juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli julgou procedente em parte os pedidos. A magistrada reconheceu a nulidade de 23 autos de infração. Ela também determinou a extinção do crédito tributário. A sentença traz os números dos autos de infração, mas não seus valores.
A Prefeitura entende que o clube deve pagar ISS relativo a receitas de venda de ingressos e de direitos de transmissão de jogos para a TV, programas de sócio-torcedor, parcerias, como a que foi feita com a Ambev, patrocínios, venda de entradas para seu memorial, estacionamento do clube e royalties de licenciamentos de sua marca, entre outros casos.
O clube alegou na ação que as receitas que geraram a cobrança não podem ser enquadradas como prestação de serviços. Assim, não deve haver cobrança nem multas. O Alvinegro chegou a obter uma liminar favorável a ele.
Por sua vez, a Prefeitura se defendeu afirmando que "a cobrança sobre a receita ligada à cessão de uso de marcas é correta, sendo amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Em relação a outras cobranças, como as relacionadas ao programa de sócio-torcedor e bilheteria de jogos, os advogados do município alegaram que elas são corretas, pois entendem existir prestação de serviços.
Entre as cobranças de ISS que a juíza concluiu serem incorretas estão as relativas a receitas obtidas com cessão de direito de uso da marca, direitos de transmissão, parcerias, loterias e sócio-torcedor.
A venda de ingressos para jogos está entre as atividades nas quais a magistrada julgou existir prestação de serviços, sendo justa a cobrança de ISS. Na mesma situação ficaram as receitas geradas por estacionamento e memorial do clube.
A seguir, leia a nota enviada ao blog pela Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura sobre a ação.
"O valor atribuído à causa, quando de sua distribuição ocorrida em 09/03/2022, é de R$ 44.511.208,55. A Municipalidade irá recorrer da decisão da Justiça."
#corinthians #timao #alviengro #divida #prefeitura
A sentença em primeira instância, proferida no último dia 28, não deixa claro qual a quantia relativa à anulação. Porém, no clube, o cálculo é de que a decisão anula a cobrança de cerca de R$ 31 milhões. Por meio da Secretaria Especial de Comunicação, a Prefeitura afirmou que vai recorrer.
Em março, os advogados corintianos entraram com a ação contra o município com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade de 29 autos de infração em virtude de não recolhimento de ISS.
A juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli julgou procedente em parte os pedidos. A magistrada reconheceu a nulidade de 23 autos de infração. Ela também determinou a extinção do crédito tributário. A sentença traz os números dos autos de infração, mas não seus valores.
A Prefeitura entende que o clube deve pagar ISS relativo a receitas de venda de ingressos e de direitos de transmissão de jogos para a TV, programas de sócio-torcedor, parcerias, como a que foi feita com a Ambev, patrocínios, venda de entradas para seu memorial, estacionamento do clube e royalties de licenciamentos de sua marca, entre outros casos.
O clube alegou na ação que as receitas que geraram a cobrança não podem ser enquadradas como prestação de serviços. Assim, não deve haver cobrança nem multas. O Alvinegro chegou a obter uma liminar favorável a ele.
Por sua vez, a Prefeitura se defendeu afirmando que "a cobrança sobre a receita ligada à cessão de uso de marcas é correta, sendo amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Em relação a outras cobranças, como as relacionadas ao programa de sócio-torcedor e bilheteria de jogos, os advogados do município alegaram que elas são corretas, pois entendem existir prestação de serviços.
Entre as cobranças de ISS que a juíza concluiu serem incorretas estão as relativas a receitas obtidas com cessão de direito de uso da marca, direitos de transmissão, parcerias, loterias e sócio-torcedor.
A venda de ingressos para jogos está entre as atividades nas quais a magistrada julgou existir prestação de serviços, sendo justa a cobrança de ISS. Na mesma situação ficaram as receitas geradas por estacionamento e memorial do clube.
A seguir, leia a nota enviada ao blog pela Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura sobre a ação.
"O valor atribuído à causa, quando de sua distribuição ocorrida em 09/03/2022, é de R$ 44.511.208,55. A Municipalidade irá recorrer da decisão da Justiça."
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Postado por
Carlos E. dos Santos
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3639 visitas - Fonte: Uol Esportes
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