5/12/2020 11:57
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Corinthians e Ronaldo Fenômeno encerram processo após seis anos
Após seis anos, o Corinthians findou uma das ações na Justiça que são movidas contra o clube. Trata-se do processo ajuizado pelos advogados do empresário Paulo Sérgio Pereira da Cruz Palomino por conta do acordo de patrocínio entre o clube e a empresa Hypermarcas, em 2009.
Na ocasião, o processo foi aberto contra o Corinthians e também contra Ronaldo Fenômeno, que recebia parte do valor que a multinacional pagava para expor suas marcas na camisa alvinegra no final da última década.
O ex-jogador foi quem primeiro quitou sua parte, com um depósito judicial de R$ 1.443.603,74. O clube, meses depois, teve bloqueio em uma de suas contas bancárias no valor de R$ 5.038,59.
Apesar de ser um valor de indenização irrisório perto daquele desembolsado por Ronaldo Fenômeno, o Corinthians resolveu sua pendência apenas alguns meses depois. E não por conta própria, mas por meio de bloqueio de uma das suas contas. No processo não há uma explicação para tanta demora nem para que fosse necessário o bloqueio.
Entenda a indenização
Paulo Sérgio Pereira da Cruz Palomino tinha um acordo com o ex-agente de Ronaldo Fenômeno (Fabiano Farah) para encontrar um patrocinador que ajudasse a pagar o salário do jogador no Corinthians.
Apesar de o clube alegar durante o processo que o acordo foi realizado diretamente com os executivos da empresa Hypermarcas, Paulo Sérgio teve reconhecido pela Justiça seu acordo verbal anterior que garantia 10% da quantia que o Corinthians recebesse de alguma empresa que vinculasse esse acordo a Ronaldo.
Corrigido com os passar dos anos, o valor do patrocínio correspondente ao Corinthians foi de R$ 41.988,35. Já em relação ao ex-jogador, o valor do patrocínio correspondia a R$ 14.335.840,26.
Como o empresário tinha direito a receber 10% dos valores, o clube teve de desembolsar R$ 5.038,59 (com nova correção) e a Ronaldo coube o valor de indenização de R$ 1.443.603,74.
As duas indenizações ao empresário foram realizadas com intermediação da Justiça. E o processo, seis anos depois, foi extinto.
Corinthians, Justiça, Processo, Ronaldo
Na ocasião, o processo foi aberto contra o Corinthians e também contra Ronaldo Fenômeno, que recebia parte do valor que a multinacional pagava para expor suas marcas na camisa alvinegra no final da última década.
O ex-jogador foi quem primeiro quitou sua parte, com um depósito judicial de R$ 1.443.603,74. O clube, meses depois, teve bloqueio em uma de suas contas bancárias no valor de R$ 5.038,59.
Apesar de ser um valor de indenização irrisório perto daquele desembolsado por Ronaldo Fenômeno, o Corinthians resolveu sua pendência apenas alguns meses depois. E não por conta própria, mas por meio de bloqueio de uma das suas contas. No processo não há uma explicação para tanta demora nem para que fosse necessário o bloqueio.
Entenda a indenização
Paulo Sérgio Pereira da Cruz Palomino tinha um acordo com o ex-agente de Ronaldo Fenômeno (Fabiano Farah) para encontrar um patrocinador que ajudasse a pagar o salário do jogador no Corinthians.
Apesar de o clube alegar durante o processo que o acordo foi realizado diretamente com os executivos da empresa Hypermarcas, Paulo Sérgio teve reconhecido pela Justiça seu acordo verbal anterior que garantia 10% da quantia que o Corinthians recebesse de alguma empresa que vinculasse esse acordo a Ronaldo.
Corrigido com os passar dos anos, o valor do patrocínio correspondente ao Corinthians foi de R$ 41.988,35. Já em relação ao ex-jogador, o valor do patrocínio correspondia a R$ 14.335.840,26.
Como o empresário tinha direito a receber 10% dos valores, o clube teve de desembolsar R$ 5.038,59 (com nova correção) e a Ronaldo coube o valor de indenização de R$ 1.443.603,74.
As duas indenizações ao empresário foram realizadas com intermediação da Justiça. E o processo, seis anos depois, foi extinto.
Corinthians, Justiça, Processo, Ronaldo
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Vito D Agostino
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