27/11/2020 14:03
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Justiça não vê indícios de fraude na saída de Matheus Davó do Guarani para o Corinthians
Decisão foi publicada após pedido de embargo da sentença que havia visto problemas no pagamento dos direitos do jogador ao clube de Campinas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não viu indícios de fraude no processo de saída do atacante Matheus Davó do Guarani para o Corinthians. A decisão foi publicada pelo juiz Fabrício Reali Zia, da 8ª Vara Cível, da Comarca de Campinas, na quarta-feira (25) e tornada pública pelo Guarani nesta sexta.
A sentença foi expedida em cima de um pedido de embargo feito pela empresa Sócio Campeão GFC, que teve a conta bloqueada após ter sido apontada como parte do suposto esquema fraudulento. Isso por ter recebido os R$ 700 mil a que o Guarani tinha direito e repassado posteriormente ao clube - em vez do dinheiro ter sido pago diretamente ao Bugre.
"Primeiramente, anoto que para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil. Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima". disse o juiz na sentença.
Reali Zia apontou ainda que não havia nos autos do processo provas de irregularidades no pagamento ou de confusão patrimonial (mistura entre patrimônios pessoais e jurídicos/empresariais) entre as partes.
"Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença.
Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela concedida à fl. 58."
Em nota, o Guarani afirmou que "diante da decisão, e das sérias e graves acusações que foram impostas à gestão do Guarani Futebol Clube e da empresa Sócio Campeão GFC, o Conselho de Administração do Guarani FC, mais uma vez, renova aqui seu compromisso de seriedade no trato de todo o patrimônio pertencente ao Guarani".
Entenda o processo
A hipótese de fraude foi levantada em decisão da 9ª Vara Cível de Campinas, em julho deste ano. Apesar do Guarani alegar que não houve irregularidades, o processo segue em andamento na Justiça após esse primeiro recurso ser negado.
A decisão faz parte de um processo que inicialmente determinou a penhora dos direitos econômicos de Matheus Davó como garantia de uma dívida de R$ 35 mil do Guarani com a RDRN Participações e Empreendimentos LTDA.
No despacho, a transferência de Davó foi anulada, porque, de acordo com o juiz Francisco José Blanco Magdalena, o Corinthians sabia que os direitos econômicos do jogador estavam penhorados antes de efetuar a contratação e, mesmo assim, insistiu no negócio. E apontou a forma como o pagamento foi feito como um indício da fraude.
Apesar da decisão, o presidente do Conselho Deliberativo do Guarani, Marcelo Galli, chegou a dizer que o clube não negociou com o Timão e que os acertos foram feitos diretamente com o jogador. O alviverde tinha 60% do jogador, mas concordou em vender 40% mediante o pagamento de R$ 700 mil.
A decisão também colocou que os direitos econômicos transferidos para o Corinthians estão "sujeitos à execução". Segundo especialistas consultados pela reportagem na época, o despacho não interfere no vínculo esportivo de Davó com o Timão. O efeito prático é que, em eventual venda do Corinthians para outro clube, a empresa RDRN poderia exigir o recebimento da parte a que tem direito.
O atacante foi anunciado oficialmente pelo Corinthians em janeiro deste ano com contrato de quatro anos.
Corinthians, Timão, Davo, Guarani
A sentença foi expedida em cima de um pedido de embargo feito pela empresa Sócio Campeão GFC, que teve a conta bloqueada após ter sido apontada como parte do suposto esquema fraudulento. Isso por ter recebido os R$ 700 mil a que o Guarani tinha direito e repassado posteriormente ao clube - em vez do dinheiro ter sido pago diretamente ao Bugre.
"Primeiramente, anoto que para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil. Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima". disse o juiz na sentença.
Reali Zia apontou ainda que não havia nos autos do processo provas de irregularidades no pagamento ou de confusão patrimonial (mistura entre patrimônios pessoais e jurídicos/empresariais) entre as partes.
"Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença.
Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela concedida à fl. 58."
Em nota, o Guarani afirmou que "diante da decisão, e das sérias e graves acusações que foram impostas à gestão do Guarani Futebol Clube e da empresa Sócio Campeão GFC, o Conselho de Administração do Guarani FC, mais uma vez, renova aqui seu compromisso de seriedade no trato de todo o patrimônio pertencente ao Guarani".
Entenda o processo
A hipótese de fraude foi levantada em decisão da 9ª Vara Cível de Campinas, em julho deste ano. Apesar do Guarani alegar que não houve irregularidades, o processo segue em andamento na Justiça após esse primeiro recurso ser negado.
A decisão faz parte de um processo que inicialmente determinou a penhora dos direitos econômicos de Matheus Davó como garantia de uma dívida de R$ 35 mil do Guarani com a RDRN Participações e Empreendimentos LTDA.
No despacho, a transferência de Davó foi anulada, porque, de acordo com o juiz Francisco José Blanco Magdalena, o Corinthians sabia que os direitos econômicos do jogador estavam penhorados antes de efetuar a contratação e, mesmo assim, insistiu no negócio. E apontou a forma como o pagamento foi feito como um indício da fraude.
Apesar da decisão, o presidente do Conselho Deliberativo do Guarani, Marcelo Galli, chegou a dizer que o clube não negociou com o Timão e que os acertos foram feitos diretamente com o jogador. O alviverde tinha 60% do jogador, mas concordou em vender 40% mediante o pagamento de R$ 700 mil.
A decisão também colocou que os direitos econômicos transferidos para o Corinthians estão "sujeitos à execução". Segundo especialistas consultados pela reportagem na época, o despacho não interfere no vínculo esportivo de Davó com o Timão. O efeito prático é que, em eventual venda do Corinthians para outro clube, a empresa RDRN poderia exigir o recebimento da parte a que tem direito.
O atacante foi anunciado oficialmente pelo Corinthians em janeiro deste ano com contrato de quatro anos.
Corinthians, Timão, Davo, Guarani
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Postado por
angeli
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3447 visitas - Fonte: Globo Esporte
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