11/10/2019 11:00
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Os efeitos das decisões do VAR no STJD
(Foto: Reprodução/OGlobo)
É o primeiro ano do árbitro de vídeo no Brasileirão, mas as confusões com o manuseio da ferramenta criaram polêmicas que só foram resolvidas extracampo, com o julgamento do STJD. O caso mais conhecido ocorreu entre Botafogo x Palmeiras, após o clube carioca acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Para entendermos todo o contexto, a Farelos Jurídicos começará explicando o que faz e como o age o STJD no Brasil.
O?Superior Tribunal de Justiça Desportiva?(STJD) é um órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva,?seus custos são subsidiados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mas qual é o papel principal do STJD? Discutir as legalidades do?futebol?no?Brasil?e julga os acontecimentos do esporte.
CONHEÇA A COMPOSIÇÃO DO PLENO
Presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Vice-presidente: Otávio Noronha (DF) OAB
Vice-presidente Administrativo: Ronaldo Piacente (SP)
ÁRBITROS
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF
José Perdiz (DF) CLUBES
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Antônio Vanderler (RJ) OAB.
Portanto, cabe ao STJD discutir questões que ultrapassam o campo, buscando sempre a justiça como denominador comum. Assim, os clubes acionam o Tribunal e este funciona como uma espécie de Poder Legislativo.
Tratando um caso específico, entre Palmeiras e Botafogo, o clube carioca acionou o STJD por entender naquela época, o árbitro de campo havia reiniciado o jogo e depois voltou atrás dando o pênalti a favor do Palmeiras e retirando o cartão amarelo de Deyverson, que sofreu a infração. Neste caso, coube ao STJD julgar o pedido de impugnação da partida feito pelo Botafogo, que questionava e dizia que o juiz de campo não utilizou as regras do VAR de forma correta.
Após entender que o juiz não havia apitado, o STJD julgou o caso e negou o pedido do Botafogo.
Este foi o grande ‘’problema’’ envolvendo o VAR e o STJD até hoje no Brasil. Portanto, o STJD atua em situações que vão além da punição que ocorreu em campo e/ou busca julgar casos que são levados pelos clubes.
COMO FUNCIONA O JULGAMENTO?
A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco "Comissões Disciplinares". Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil. Se houver desejo de novo recurso, os clubes devem ir ao?Tribunal Arbitral do Esporte. Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum, este seria acima do STJD.
RELEMBRE CASOS EM QUE A DECISÃO DO VAR FOI PARAR NO STJD
Outro clube que também acionou o STJD foi o Vasco, o clube carioca também solicitou a impugnação de uma partida no Campeonato Brasileiro, no qual o time perdeu para o Grêmio por 2 a 1. Na fundamentação do pedido, o Vasco havia alegado erro de direito, no gol anulado pelo VAR, e que havia sido marcado por Yago Pikachu.
No entanto, o STJD negou o pedido e indeferiu a situação. Confira o despacho na íntegra:
A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Com efeito não se pode perder de vistas a possibilidade de o clube impugnante adotar as medidas processuais previstas no CBJD para recorrer contra a decisão ora prolatada, onde em assim o fazendo poder-se-ia ampliar a instrução probatória sem prejudicar o andamento da competição ou se modificar a tabela de classificação. Neste contexto, tal medida, se assim for intentada, se mostra mais adequada no caso concreto, principalmente se for considerada a quantidade elevada de reclamações dos clubes disputantes da competição quanto à utilização da nova tecnologia do árbitro de vídeo (VAR) nos jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.
Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do 'protocolo do VAR', como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de 'cartilha de instrução'.”
VAR, STJD, Farelos, Jurídicos
É o primeiro ano do árbitro de vídeo no Brasileirão, mas as confusões com o manuseio da ferramenta criaram polêmicas que só foram resolvidas extracampo, com o julgamento do STJD. O caso mais conhecido ocorreu entre Botafogo x Palmeiras, após o clube carioca acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Para entendermos todo o contexto, a Farelos Jurídicos começará explicando o que faz e como o age o STJD no Brasil.
O?Superior Tribunal de Justiça Desportiva?(STJD) é um órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva,?seus custos são subsidiados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mas qual é o papel principal do STJD? Discutir as legalidades do?futebol?no?Brasil?e julga os acontecimentos do esporte.
CONHEÇA A COMPOSIÇÃO DO PLENO
Presidente: Paulo César Salomão Filho (RJ) CBF
Vice-presidente: Otávio Noronha (DF) OAB
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ÁRBITROS
Mauro Marcelo de Lima e Silva (SP) CBF
José Perdiz (DF) CLUBES
João Bosco Luz (GO) CLUBES
Décio Neuhaus (RS) ATLETAS
Arlete Mesquita (GO) ATLETAS
Antônio Vanderler (RJ) OAB.
Portanto, cabe ao STJD discutir questões que ultrapassam o campo, buscando sempre a justiça como denominador comum. Assim, os clubes acionam o Tribunal e este funciona como uma espécie de Poder Legislativo.
Tratando um caso específico, entre Palmeiras e Botafogo, o clube carioca acionou o STJD por entender naquela época, o árbitro de campo havia reiniciado o jogo e depois voltou atrás dando o pênalti a favor do Palmeiras e retirando o cartão amarelo de Deyverson, que sofreu a infração. Neste caso, coube ao STJD julgar o pedido de impugnação da partida feito pelo Botafogo, que questionava e dizia que o juiz de campo não utilizou as regras do VAR de forma correta.
Após entender que o juiz não havia apitado, o STJD julgou o caso e negou o pedido do Botafogo.
Este foi o grande ‘’problema’’ envolvendo o VAR e o STJD até hoje no Brasil. Portanto, o STJD atua em situações que vão além da punição que ocorreu em campo e/ou busca julgar casos que são levados pelos clubes.
COMO FUNCIONA O JULGAMENTO?
A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco "Comissões Disciplinares". Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil. Se houver desejo de novo recurso, os clubes devem ir ao?Tribunal Arbitral do Esporte. Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum, este seria acima do STJD.
RELEMBRE CASOS EM QUE A DECISÃO DO VAR FOI PARAR NO STJD
Outro clube que também acionou o STJD foi o Vasco, o clube carioca também solicitou a impugnação de uma partida no Campeonato Brasileiro, no qual o time perdeu para o Grêmio por 2 a 1. Na fundamentação do pedido, o Vasco havia alegado erro de direito, no gol anulado pelo VAR, e que havia sido marcado por Yago Pikachu.
No entanto, o STJD negou o pedido e indeferiu a situação. Confira o despacho na íntegra:
A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Com efeito não se pode perder de vistas a possibilidade de o clube impugnante adotar as medidas processuais previstas no CBJD para recorrer contra a decisão ora prolatada, onde em assim o fazendo poder-se-ia ampliar a instrução probatória sem prejudicar o andamento da competição ou se modificar a tabela de classificação. Neste contexto, tal medida, se assim for intentada, se mostra mais adequada no caso concreto, principalmente se for considerada a quantidade elevada de reclamações dos clubes disputantes da competição quanto à utilização da nova tecnologia do árbitro de vídeo (VAR) nos jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.
Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do 'protocolo do VAR', como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de 'cartilha de instrução'.”
VAR, STJD, Farelos, Jurídicos
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Postado por
Igor Souza Santos
-
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