17/3/2018 13:15
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Torcedor acusado de revenda ilegal de ingresso aciona Corinthians e perde
Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente pedido de indenização feito por um torcedor contra Corinthians e Omnigroup, empresa que cuida do sistema de venda de ingressos de partidas do time. O caso é curioso porque o autor do processo é acusado de revender bilhetes para as partidas do alvinegro. Mesmo assim, alega ter direito a ser indenizado em R$ 5 mil pelas duas partes.
Carlos Henrique Antonialle Moreira acionou a 1ª Vara Cível de Casa Branca (SP) para pedir a indenização. Ele alega que organizou uma excursão para assistir ao jogo entre Corinthians e Vitória em 19 de agosto do ano passado. No processo, Moreira afirma que comprou cinco ingressos e cedeu quatro para amigos, mas que ao chegar à Arena Corinthians não conseguiu retirar os bilhetes por suposta falha de segurança no site. Então, comprou entradas de cambistas.
Passado o dia do jogo, ele declara que em telefonema para resolver o problema foi informado de que sua conta e seus ingressos tinham sido bloqueados porque ele teria atuado como cambista, oferecendo seus tíquetes a outros torcedores pelo Facebook. O corintiano nega a acusação, sustentando que só repassou os ingressos para amigos com o intuito de diminuir as despesas da viagem.
Além dos R$ 5 mil, o torcedor pediu a restituição de R$ 78,56 referentes à locação de uma van e às despesas com pedágio. Esse pedido também foi negado pelo juiz José Alfredo de Andrade Filho.
Em sua defesa, o Corinthians alegou que Moreira frequentemente oferece em redes sociais transporte para os jogos do time e ingressos em valores ''oficialmente comercializados pelo clube''. Os advogados alvinegros também informam que a revenda pelo mesmo preço ou por quantia superior sem autorização é vedada pelas regras de comercialização dos bilhetes e que tal prática configura ''cambismo''. Sustentam que a agremiação não cometeu ato ilícito, assim não existem danos materiais e morais. O clube informa que um dia antes do jogo os bilhetes já estavam cancelados e com previsão de estorno do dinheiro.
Por sua vez, os advogados do Omnigroup declararam que Moreira constantemente monta caravanas e revende ingressos para os jogos por valores superiores em relação aos cobrados pelo clube.
Em sua decisão, o juiz concordou com a tese de que o Corinthians e a empresa ''não praticaram qualquer ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar''. Ele também concluiu que o cancelamento dos ingressos não foi arbitrário porqque a revenda sem autorização do clube é proibida pelas regras de comercialização dos tíquetes. Moreira pode recorrer.
Carlos Henrique Antonialle Moreira acionou a 1ª Vara Cível de Casa Branca (SP) para pedir a indenização. Ele alega que organizou uma excursão para assistir ao jogo entre Corinthians e Vitória em 19 de agosto do ano passado. No processo, Moreira afirma que comprou cinco ingressos e cedeu quatro para amigos, mas que ao chegar à Arena Corinthians não conseguiu retirar os bilhetes por suposta falha de segurança no site. Então, comprou entradas de cambistas.
Passado o dia do jogo, ele declara que em telefonema para resolver o problema foi informado de que sua conta e seus ingressos tinham sido bloqueados porque ele teria atuado como cambista, oferecendo seus tíquetes a outros torcedores pelo Facebook. O corintiano nega a acusação, sustentando que só repassou os ingressos para amigos com o intuito de diminuir as despesas da viagem.
Além dos R$ 5 mil, o torcedor pediu a restituição de R$ 78,56 referentes à locação de uma van e às despesas com pedágio. Esse pedido também foi negado pelo juiz José Alfredo de Andrade Filho.
Em sua defesa, o Corinthians alegou que Moreira frequentemente oferece em redes sociais transporte para os jogos do time e ingressos em valores ''oficialmente comercializados pelo clube''. Os advogados alvinegros também informam que a revenda pelo mesmo preço ou por quantia superior sem autorização é vedada pelas regras de comercialização dos bilhetes e que tal prática configura ''cambismo''. Sustentam que a agremiação não cometeu ato ilícito, assim não existem danos materiais e morais. O clube informa que um dia antes do jogo os bilhetes já estavam cancelados e com previsão de estorno do dinheiro.
Por sua vez, os advogados do Omnigroup declararam que Moreira constantemente monta caravanas e revende ingressos para os jogos por valores superiores em relação aos cobrados pelo clube.
Em sua decisão, o juiz concordou com a tese de que o Corinthians e a empresa ''não praticaram qualquer ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar''. Ele também concluiu que o cancelamento dos ingressos não foi arbitrário porqque a revenda sem autorização do clube é proibida pelas regras de comercialização dos tíquetes. Moreira pode recorrer.
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Postado por
Lucas Guimarães Anuzi Pereira
-
3003 visitas - Fonte: UOL
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