27/9/2017 20:37
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Em estatuto, Corinthians mantém artigo que permite reeleição de Roberto de Andrade
O estatuto do Corinthians traz um artigo que permite a reeleição do presidente Roberto de Andrade, após o item ter permanecido ali depois da alteração, em 2008, quando Andrés foi reeleito e passou a impedir o mandato sucessivo dos mandatários do clube. O fato gerou polêmica nos bastidores do Conselho Deliberativo, pois dá margem para que o atual mandatário possa concorrer ao pleito.
Ocorre que, na reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians da última segunda-feira, foi observado pelo conselheiro Ricardo Maritan que o estatuto registrado em 2017 traz ambiguidade que pode permitir a reeleição do presidente Roberto de Andrade, além de aparentemente possuir pontos que ignoram as mudanças ocorridas em assembleia do ano passado.
O fato é explicado porque, no artigo 103, em seu segundo parágrafo, é dito que "não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O presidente da diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subsequente".
Porém, o artigo 138, em "disposições transitórias", já fala outra coisa. Ele estabelece que "o disposto no segundo parágrafo do artigo 103 não se aplica aos atuais ocupantes de cargos da diretoria executiva, aos quais é assegurado o direito a concorrer nas próximas eleições".
O Corinthians se defende dizendo que tal artigo não tem mais validade, pois são regras transitórias que não tiveram a exclusão formal. A resposta completa do clube segue mais abaixo, na íntegra.
Segundo advogados ouvidos pelo clube, no entanto, o estatuto é confuso, e o que teria validade mesmo é o artigo 138.
E o fato gerou confusão no Conselho Deliberativo, até porque, aparentemente, com pedidos para que uma nova reunião e votação sejam realizada para aprovar novamente o novo estatuto.
“Eu chamei atenção por uma questão de segurança jurídica. Se a eleição fosse feita sobre esse erro abriria possibilidade de uma enxurrada de liminar que causaria pro clube um transtorno muito grande. Não é uma questão político partidária. É questão mínima de ordem para o clube mesmo. E também para não macular o processo eleitoral", disse o conselheiro Ricardo Maritan ao ESPN.com.br.
As disposições transitórias são critérios para solucionar conflitos de lei no tempo, elaboradas pelo legislador para disciplinar, durante certo tempo, a transição do sistema antigo para o futuro. Em outros dizeres, são instituídas com o objetivo de evitar e solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga.


Segundo as pessoas ouvidas pela reportagem, o documento completo estava com as 12 mudanças em suas folhas iniciais, mas o capítulo XII, que trata de "Disposições Transitórias", era o que possuía pontos contrários as mudanças ocorridas em assembleia do ano passado.
Entre esses pontos estavam a permissão para sócios com apenas dois anos de clube - e não cinco, como foi aprovado após pleito realizado no ano passado - participarem das assembleias gerais e até a possibilidade de reeleição do presidente, o que não é mais permitido há anos.
De acordo com conselheiros que repararam o erro, na falta de atenção de copiar e colar, os dirigentes alvinegros se utilizaram de regras de estatutos anteriores. Assim, algumas mudanças aprovadas pelo Conselho e Assembleia Geral em 2016 ficaram confusas, já que em alguns trechos aparecem de forma totalmente contrária do que foi discutido e deliberado.
Isso gerou o questionamento do conselheiro Ricardo Maritan na reunião da última segunda. Ele abordou o fato de que o estatuto registrado permite regras que não foram as votadas. E, agora, um grupo defende que deve acontecer uma nova reunião para votar sobre o tema e também o que já está votado, e dessa forma fazer valer o velho acordo, já que o estatuto com erros foi registrado em cartório e está disponível no Corinthians.
O fato pode gerar uma confusão ainda maior nos bastidores do clube, pois esse estatuto é o que está valendo atualmente, mas não condiz 100% com o que foi aprovado em assembleia no ano passado.
O presidente do Conselho alvinegro, Guilherme Strenger, foi procurado por mensagens e telefonemas, mas não atendeu e não respondeu.
OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria de comunicação, o Corinthians se manifestou e disse que "em 2008, foram aprovadas alterações no estatuto do Sport Club Corinthians Paulista. Entre elas, a proibição da reeleição do presidente da diretoria e outra que aumentava o tempo mínimo de associação, de dois para cinco anos, para o direito a votar e ser votado na eleição. Por conta da situação em que o clube se encontrava – com mandato tampão do presidente e a convocação de uma nova eleição – duas regras transitórias foram inseridas no estatuto na ocasião para assegurar direitos adquiridos e permitiram, apenas e tão somente para aquela eleição, a reeleição do presidente da diretoria e o direito a votar e ser votado para os sócios com dois anos de associação. Na nova mudança de estatuto, uma série de outras alterações aconteceram, mas essas duas questões não foram alteradas nem pelo CD, nem pela Assembleia de sócios. Como não houve decisão para exclusão formal, aquelas normas de transição continuam no texto, mas não têm mais validade legal e objetividade jurídica, já que se tratam, como diz o próprio nome, de 'disposições transitórias'".
CHAPA NOVA
O grupo que percebeu esse artigo e questionou no Conselho na última segunda-feira chama-se Resgata Corinthians e, recentemente, bancou do próprio bolso uma pesquisa sobre opiniões de votos nas eleições do clube. Conforme relatos, essa pesquisa é a única que não tem ligação com nenhum candidato a presidente. A ideia deles era fazer de forma profissional e imparcial o maior levantamento sobre o que pensa o sócio-eleitor corintiano.
A tendência é que essa pesquisa fique pronta ainda nessa semana. E vem causando alvoroço no clube, uma vez que os pré-candidatos a presidente do Corinthians querem saber o que tem em uma pesquisa neutra.
Entre os membros do grupo, estão Ricardo Fernandes Maritan, advogado e conselheiro do clube; Anderson Pomini, secretário de Justiça da prefeitura de São Paulo; Caio Miranda Carneiro, vereador de São Paulo; Peterson Juan, secretário de finanças de Guarulhos; Domingos Sávio Zainaghi, advogado, conselheiro da OAB e ex-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB; Luís Guilherme Zainaghi, advogado; Mauricio Felberg, advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo; Sergio Murilo, assessor do secretário da agricultura do Estado de São Paulo; Fernando Abrão, ex-advogado do Corinthians por nove anos; Marcos Monteiro Filho, advogado; Padre Jeferson Mengali, autor do livro São Jorge, e Rafael Durant, advogado e sócio de um dos maiores escritório de advocacia do país, o Nelson Wilians Advogados Associados.
Ocorre que, na reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians da última segunda-feira, foi observado pelo conselheiro Ricardo Maritan que o estatuto registrado em 2017 traz ambiguidade que pode permitir a reeleição do presidente Roberto de Andrade, além de aparentemente possuir pontos que ignoram as mudanças ocorridas em assembleia do ano passado.
O fato é explicado porque, no artigo 103, em seu segundo parágrafo, é dito que "não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O presidente da diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subsequente".
Porém, o artigo 138, em "disposições transitórias", já fala outra coisa. Ele estabelece que "o disposto no segundo parágrafo do artigo 103 não se aplica aos atuais ocupantes de cargos da diretoria executiva, aos quais é assegurado o direito a concorrer nas próximas eleições".
O Corinthians se defende dizendo que tal artigo não tem mais validade, pois são regras transitórias que não tiveram a exclusão formal. A resposta completa do clube segue mais abaixo, na íntegra.
Segundo advogados ouvidos pelo clube, no entanto, o estatuto é confuso, e o que teria validade mesmo é o artigo 138.
E o fato gerou confusão no Conselho Deliberativo, até porque, aparentemente, com pedidos para que uma nova reunião e votação sejam realizada para aprovar novamente o novo estatuto.
“Eu chamei atenção por uma questão de segurança jurídica. Se a eleição fosse feita sobre esse erro abriria possibilidade de uma enxurrada de liminar que causaria pro clube um transtorno muito grande. Não é uma questão político partidária. É questão mínima de ordem para o clube mesmo. E também para não macular o processo eleitoral", disse o conselheiro Ricardo Maritan ao ESPN.com.br.
As disposições transitórias são critérios para solucionar conflitos de lei no tempo, elaboradas pelo legislador para disciplinar, durante certo tempo, a transição do sistema antigo para o futuro. Em outros dizeres, são instituídas com o objetivo de evitar e solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga.


Segundo as pessoas ouvidas pela reportagem, o documento completo estava com as 12 mudanças em suas folhas iniciais, mas o capítulo XII, que trata de "Disposições Transitórias", era o que possuía pontos contrários as mudanças ocorridas em assembleia do ano passado.
Entre esses pontos estavam a permissão para sócios com apenas dois anos de clube - e não cinco, como foi aprovado após pleito realizado no ano passado - participarem das assembleias gerais e até a possibilidade de reeleição do presidente, o que não é mais permitido há anos.
De acordo com conselheiros que repararam o erro, na falta de atenção de copiar e colar, os dirigentes alvinegros se utilizaram de regras de estatutos anteriores. Assim, algumas mudanças aprovadas pelo Conselho e Assembleia Geral em 2016 ficaram confusas, já que em alguns trechos aparecem de forma totalmente contrária do que foi discutido e deliberado.
Isso gerou o questionamento do conselheiro Ricardo Maritan na reunião da última segunda. Ele abordou o fato de que o estatuto registrado permite regras que não foram as votadas. E, agora, um grupo defende que deve acontecer uma nova reunião para votar sobre o tema e também o que já está votado, e dessa forma fazer valer o velho acordo, já que o estatuto com erros foi registrado em cartório e está disponível no Corinthians.
O fato pode gerar uma confusão ainda maior nos bastidores do clube, pois esse estatuto é o que está valendo atualmente, mas não condiz 100% com o que foi aprovado em assembleia no ano passado.
O presidente do Conselho alvinegro, Guilherme Strenger, foi procurado por mensagens e telefonemas, mas não atendeu e não respondeu.
OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria de comunicação, o Corinthians se manifestou e disse que "em 2008, foram aprovadas alterações no estatuto do Sport Club Corinthians Paulista. Entre elas, a proibição da reeleição do presidente da diretoria e outra que aumentava o tempo mínimo de associação, de dois para cinco anos, para o direito a votar e ser votado na eleição. Por conta da situação em que o clube se encontrava – com mandato tampão do presidente e a convocação de uma nova eleição – duas regras transitórias foram inseridas no estatuto na ocasião para assegurar direitos adquiridos e permitiram, apenas e tão somente para aquela eleição, a reeleição do presidente da diretoria e o direito a votar e ser votado para os sócios com dois anos de associação. Na nova mudança de estatuto, uma série de outras alterações aconteceram, mas essas duas questões não foram alteradas nem pelo CD, nem pela Assembleia de sócios. Como não houve decisão para exclusão formal, aquelas normas de transição continuam no texto, mas não têm mais validade legal e objetividade jurídica, já que se tratam, como diz o próprio nome, de 'disposições transitórias'".
CHAPA NOVA
O grupo que percebeu esse artigo e questionou no Conselho na última segunda-feira chama-se Resgata Corinthians e, recentemente, bancou do próprio bolso uma pesquisa sobre opiniões de votos nas eleições do clube. Conforme relatos, essa pesquisa é a única que não tem ligação com nenhum candidato a presidente. A ideia deles era fazer de forma profissional e imparcial o maior levantamento sobre o que pensa o sócio-eleitor corintiano.
A tendência é que essa pesquisa fique pronta ainda nessa semana. E vem causando alvoroço no clube, uma vez que os pré-candidatos a presidente do Corinthians querem saber o que tem em uma pesquisa neutra.
Entre os membros do grupo, estão Ricardo Fernandes Maritan, advogado e conselheiro do clube; Anderson Pomini, secretário de Justiça da prefeitura de São Paulo; Caio Miranda Carneiro, vereador de São Paulo; Peterson Juan, secretário de finanças de Guarulhos; Domingos Sávio Zainaghi, advogado, conselheiro da OAB e ex-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB; Luís Guilherme Zainaghi, advogado; Mauricio Felberg, advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo; Sergio Murilo, assessor do secretário da agricultura do Estado de São Paulo; Fernando Abrão, ex-advogado do Corinthians por nove anos; Marcos Monteiro Filho, advogado; Padre Jeferson Mengali, autor do livro São Jorge, e Rafael Durant, advogado e sócio de um dos maiores escritório de advocacia do país, o Nelson Wilians Advogados Associados.
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Postado por
Edson Alan Melo
-
6123 visitas - Fonte: espn
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