9/12/2015 21:21
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Em Regulamento Geral, CBF prevê fair play financeiro e trabalhista para 2016
Em documento que rege competições, entidade sinaliza adequação ao Profut. Teor das regras, no entanto, só será incluído em regulamentos específicos dos torneios
Artigo 105 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê que torneios terão normas sobre fairplay financeiro e trabalhista (Foto: Reprodução)
Com poucas modificações, a CBF divulgou, nesta quarta-feira, o Regulamento Geral de Competições (RGC) para 2016. No documento, a entidade já prevê que incluirá regras de fair play financeiro e normas trabalhistas nos regulamentos específicos das competições sob risco de punições esportivas. Entretanto, a Copa Verde já teve suas normas divulgadas para 2016, mas sem tais itens. A nova regra já seria uma adequação à Lei 13.155, Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A Lei, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, determina que os clubes cumpram uma série de pré-requisitos, tais como comprovar o pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas, apresentação de Certidões Negativas e de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O não cumprimento de tais leis pode acarretar no rebaixamento da equipe. Em 2015, a CBF incluiu nos regulamentos das Séries A, B, C e D o "Fair Play Trabalhista", que prevê punições aos clubes que atrasarem salários. No entanto, a lei se mostrou ineficaz nesta temporada.
Segundo o RGC, a CBF “publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fairplay (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades”. A entidade prevê ainda que “o cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados”.
Outra novidade no documento divulgado nesta quarta-feira é a inclusão do Regulamento Geral de Marketing (RGM) como um dos três regimentos que regularão as competições da CBF. Os outros são o próprio RGC e o regulamento específico dos torneios. O RGM foi criado em 2015 com a intenção de criar padrões para a comercialização das competições e deixá-las com identidade.
Em 2016, as comissões técnicas poderão contar com seis pessoas no banco de reservas, e não cinco, como previsto na temporada que se encerrou. O novo Regulamento Geral também prevê agora que o árbitro deve interromper qualquer partida quando a temperatura no local do jogo superar os 28ºC para hidratação, restringindo-se uma parada por tempo, sempre após os 20 minutos. A CBF manteve os artigos com regras contra a manipulação de jogos e a limitação do intervalo entre partidas em 60 horas, novidades que apareceram em 2015.
O GloboEsporte.com tentou entrar em contato com Manoel Flores, diretor de Competições da CBF, para comentar as alterações, mas ele não atendeu as ligações.
Com poucas modificações, a CBF divulgou, nesta quarta-feira, o Regulamento Geral de Competições (RGC) para 2016. No documento, a entidade já prevê que incluirá regras de fair play financeiro e normas trabalhistas nos regulamentos específicos das competições sob risco de punições esportivas. Entretanto, a Copa Verde já teve suas normas divulgadas para 2016, mas sem tais itens. A nova regra já seria uma adequação à Lei 13.155, Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A Lei, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, determina que os clubes cumpram uma série de pré-requisitos, tais como comprovar o pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas, apresentação de Certidões Negativas e de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O não cumprimento de tais leis pode acarretar no rebaixamento da equipe. Em 2015, a CBF incluiu nos regulamentos das Séries A, B, C e D o "Fair Play Trabalhista", que prevê punições aos clubes que atrasarem salários. No entanto, a lei se mostrou ineficaz nesta temporada.
Segundo o RGC, a CBF “publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fairplay (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades”. A entidade prevê ainda que “o cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados”.
Outra novidade no documento divulgado nesta quarta-feira é a inclusão do Regulamento Geral de Marketing (RGM) como um dos três regimentos que regularão as competições da CBF. Os outros são o próprio RGC e o regulamento específico dos torneios. O RGM foi criado em 2015 com a intenção de criar padrões para a comercialização das competições e deixá-las com identidade.
Em 2016, as comissões técnicas poderão contar com seis pessoas no banco de reservas, e não cinco, como previsto na temporada que se encerrou. O novo Regulamento Geral também prevê agora que o árbitro deve interromper qualquer partida quando a temperatura no local do jogo superar os 28ºC para hidratação, restringindo-se uma parada por tempo, sempre após os 20 minutos. A CBF manteve os artigos com regras contra a manipulação de jogos e a limitação do intervalo entre partidas em 60 horas, novidades que apareceram em 2015.
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Postado por
Karin Mott
-
3861 visitas - Fonte: Globo Esporte
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