11/11/2015 12:07
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Galo será julgado por cusparadas em Tite e pode perder até dez mandos
Atlético-MG pode, também, ser multado em até R$ 100 mil. Julgamento será na 6ª
O Atlético-MG será julgado na próxima sexta-feira pelas cusparadas de torcedores no técnico Tite, do Corinthians, ocorridas no jogo entre os dois times no Independência, dia 1º deste mês. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá analisar o caso, e o clube mineiro corre risco de punição com multa e perda de mando de campo. O julgamento será na Quinta Comissão Disciplinar em sessão agendada para às 10h30. O Atlético-MG deverá ser representado por Lucas Otoni, um dos advogados do clube.
A denúncia foi feita com base no que foi relatado em súmula pelo árbitro Heber Roberto Lopes. Ele informou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético/MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.
Heber Roberto Lopes informou, também, que o técnico Levir Culpi “se dirigiu próximo ao banco de suplentes do Corinthians e também solicitou aos torcedores que parassem com as cusparadas”. E que, logo após o pedido do treinador atleticano, não houve mais cusparadas e nem a necessidade de se paralisar a partida.
De acordo com o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições de 2015, os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu próprio grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA.

Na nota publicada no site do STJD, há a seguinte ponderação: "Apesar de entender a dificuldade em prevenir cusparadas, a Procuradoria denunciou o Atlético/MG por não reprimir os torcedores infratores que causaram desordens na partida.
Com base na súmula e com vídeos que confirmam a infração, o clube mineiro responderá no STJD do Futebol ao artigo 213, inciso I, § 1º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)."
Confira o que diz o artigo 213:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
A denúncia foi feita com base no que foi relatado em súmula pelo árbitro Heber Roberto Lopes. Ele informou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético/MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.
Heber Roberto Lopes informou, também, que o técnico Levir Culpi “se dirigiu próximo ao banco de suplentes do Corinthians e também solicitou aos torcedores que parassem com as cusparadas”. E que, logo após o pedido do treinador atleticano, não houve mais cusparadas e nem a necessidade de se paralisar a partida.
De acordo com o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições de 2015, os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu próprio grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA.

Na nota publicada no site do STJD, há a seguinte ponderação: "Apesar de entender a dificuldade em prevenir cusparadas, a Procuradoria denunciou o Atlético/MG por não reprimir os torcedores infratores que causaram desordens na partida.
Com base na súmula e com vídeos que confirmam a infração, o clube mineiro responderá no STJD do Futebol ao artigo 213, inciso I, § 1º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)."
Confira o que diz o artigo 213:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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Postado por Willian - 8307 visitas - Fonte: Globo Esporte !
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