26/8/2015 13:49

Deputado da Gaviões faz projeto para liberar cerveja, e Andrés o aprova como relator

Andrés Sanchez é relator do projeto que regulamenta volta da cerveja aos estádios

Deputado da Gaviões faz projeto para liberar cerveja, e Andrés o aprova como relator
A cerveja pode em breve voltar aos estádios de todo o Brasil. Na semana passada, foi aprovada na Câmara dos Deputados a criação do Projeto de Lei nº 1.375, que "visa a permitir a venda e o consumo de cervejas em estádios e seus arredores, durante a realização de um evento desportivo". O projeto agora passará por votação e, sendo aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para a presidente Dilma Rousseff.

Quem está por trás da tentativa de resgatar as bebidas alcoólicas é o deputado Antônio Goulart dos Reis, do PSD, que é historicamente ligado à "Gaviões da Fiel" e publicamente apoiado pela uniformizada. No ano passado, ele esteve na quadra da torcida e discursou de maneira inflamada. A direção da organizada anunciou oficialmente o apoio à sua candidatura, e, dias depois, ele foi eleito com 92.546 votos.


O relator responsável por aprovar o projeto, por sua vez, é o deputado Andrés Sanchez, do PT, que é ex-presidente do Corinthians e atual superintendente de futebol da equipe - além de "homem forte" da Arena Corinthians, onde a cerveja voltaria a ser vendida caso a lei passasse a vigorar.

Em seu voto, Andrés explica o porquê de ter dado o aval ao projeto.

"Não há estudos definitivos que demonstrem que o consumo de bebidas alcoólicas no interior das praças esportivas seja a causa fundamental da violência no futebol brasileiro", diz Sanchez.

"Tal posicionamento é contraditório, tendo em vista recentes episódios de brigas e vandalismo em partidas de campeonatos nacionais com a proibição de consumo alcoólico. Também vai de encontro ao bom convívio e ao ambiente harmonioso entre os torcedores durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, torneios nos quais foi liberada a comercialização de cerveja nos estádios", acrescenta.

"Além desses fatores, a proibição da venda de cervejas prejudica a operação de restaurantes e bares nos recintos esportivos, já que há inegável correlação entre o consumo desse tipo de bebida e de salgados e outros alimentos", finaliza.

A parceria entre Andrés e Goulart já é antiga. Quando foi eleito deputado, com 169.834 votos, Sanchez apresentou como seu primeiro projeto a criação do "Dia do Corinthians" - o texto foi formulado ao lado de Goulart. A ideia, porém, repercutiu negativamente, e, dois dias depois, a dupla anunciou a desistência de emplacar a lei.



Deputado Goulart, apoiado pela 'Gaviões da Fiel'


Caso o projeto torne-se lei, a venda da cerveja será liberada em estádios de todo o Brasil, como era antes da aprovação da Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, que vetou o consumo de bebida alcoólica em praças esportivas durante eventos.

Os fornecedores responsável pela venda do produto, deverão ser habilitados, mediante obtenção de alvará, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, dos Bombeiros e da Polícia. Além disso, as bebidas somente poderão ser vendidas e entregues para consumo em copos plásticos.

Vale lembrar que, em Belo Horizonte e em Curitiba, já foram aprovados projetos que regulamentam a volta da cerveja aos estádios.

Veja a justificativa do deputado Goulart para pedir volta da cerveja:

A cerveja é uma bebida produzida a partir da fermentação de cereais, principalmente a cevada maltada. Acredita-se que tenha sido uma das primeiras bebidas alcoólicas que foram criadas pelo ser humano. Atualmente, é a terceira bebida mais popular do mundo, logo depois da água e do chá. É a bebida alcoólica mais consumida no mundo atualmente. A venda e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas é um tema ainda polêmico para a sociedade brasileira.

Malgrado, desde sempre o torcedor se acostumou a frequentá-los e consumir bebidas alcoólicas. Há alguns anos atribuiu-se ao consumo de bebidas alcoólicas a raiz da violência no âmbito esportivo, especialmente no que concerne às torcidas de equipes de futebol. Tal pecha se impôs sem que fosse, efetivamente, confeccionado ou produzido estudo sério, pautado em critérios acadêmicos e científicos. Criou-se um discurso e levou-se à grande mídia para sua convalidação.

Este episódio ganhou maior relevo quando a Confederação Brasileira de Futebol firmou termo de cooperação com o Colégio dos Procuradores-Gerais de Justiça, sendo, por conseguinte, editada a RDP n 01/2008, que proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas competições organizadas pela mencionada federação esportiva. CAMARA DOS DEPUTADOS Como efeito cascata, órgãos do Ministério Público impulsionaram a celebração de Termos de Ajuste de Conduta perante as federações estaduais de futebol para evitar que nos certames regionais se pudessem vender bebidas. Cite-se, ainda, que em algumas unidades da federação instituiu-se lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivos.

Decorridos mais de 6 (seis) anos desde que este tema foi alçado às páginas principais dos jornais, após um exame mais detido e cauteloso, observa-se que em quase nada contribui a vedação ao exercício constitucional do livre comércio. Maior exemplo de que a venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, em acréscimos da violência dentro e fora dos estádios e arenas desportivas, foi a realização da Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo em 2014.

Em todas as sedes foram vendidas cervejas, sem que, fossem registrados incidentes ou quaisquer prática de delitos em virtude do consumo. Nesta perspectiva, este projeto de lei, revestido de plena constitucionalidade, objetiva, de forma cristalina e induvidosa, autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios, arenas desportivas e seus arredores. Mais que simplesmente autorizar ou proibir, busca-se aqui disciplinar a venda desse tipo de bebida em estádios, arenas desportivas e seus arredores, estabelecendo parâmetros essenciais para a preservação da ordem e paz pública nestes ambientes, bem como ao público em geral, isso em virtude da quantidade de pessoas que utilizam esses espaços. Destarte, não se pode punir o bom torcedor, cidadão cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado por um fantasma que assombra a todos, a violência.

É preciso, pois, auscultar a voz dos cidadãos, não os privando de direitos, como até então tem sido a opção mais simplista. Todavia, disciplinando tal gozo e fruição de direitos, para que se torne possível a melhor convivência entre os cidadãos. E, ao final, possam estes cidadãos-torcedores comemorar um triunfo do seu time do coração, nos estádios e arenas desportivos, brindando com os amigos, o que, saliente-se, não é, nem deve ser visto, como nada de errado, criminoso ou pecaminoso.

Veja o voto completo do relator Andrés Sanchez:

O Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003) aplica-se ao desporto profissional e estabelece normas de proteção e defesa ao torcedor, o qual é equiparado ao consumidor. A Lei n.º 12.299, de 27 de julho de 2010, com o intuito de coibir episódios de violência em competições desportivas, modificou o Estatuto do Torcedor. Entre as alterações, destaca-se a proibição do porte e do consumo de bebidas suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência nos recintos esportivos.

Desde a edição da Lei n.º 12.299, de 2010, portanto, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em estádios de todo o país, que sediem competições profissionais. Apesar de se constituir argumento recorrente por parte dos partidários da proibição, não há estudos definitivos que demonstrem que o consumo de bebidas alcoólicas no interior das praças esportivas seja a causa fundamental da violência no futebol brasileiro.

Tal posicionamento é contraditório, tendo em vista recentes episódios de brigas e vandalismo em partidas de campeonatos nacionais com a proibição de consumo alcoólico. Também vai de encontro ao bom convívio e ao ambiente harmonioso entre os torcedores durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, torneios nos quais foi liberada a comercialização de cerveja nos estádios que sediaram os torneios.

A atual proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos recintos esportivos acarreta, especialmente nos estádios de futebol, a entrada tardia dos torcedores, os quais permanecem nos arredores das 3 arenas, consumindo produtos de vendedores ambulantes, muitas vezes de origem duvidosa.

Esses torcedores deixam para adentrar ao recinto quando faltam poucos minutos para o início da partida, acarretando sobrecarga na operação de segurança do estádio e na logística de entrada, frequentemente gerando tumultos ao apressarem os agentes responsáveis pela revista pessoal nos portões do recinto.

Além desses fatores, a proibição da venda de cervejas prejudica a operação comercial de restaurantes e bares nos interiores dos recintos esportivos, já que há inegável correlação entre o consumo desse tipo de bebida e de salgados e outros alimentos. Estas proposições, portanto, também contribuem para incrementar as fontes de receita dos clubes brasileiros, os quais apresentam notório quadro de dificuldades financeiras.

Diante do exposto, voto pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 1.375, de 2015, do Deputado Goulart, e n.º 1.980, de 2015, do Deputado José Rocha, nos termos do substitutivo anexo.


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