1/8/2015 08:57

Com registro de intermediários, novo regulamento começa a sair do papel

Em 10 dias, CBF colocou no site seis nomes que receberam aval da entidade

Com registro de intermediários, novo regulamento começa a sair do papel
Reynaldo Buzzoni, diretor de registro e transferência da CBF (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)


Aos poucos a nova regulamentação para os intermediários de jogadores está saindo do papel e virando realidade no futebol brasileiro. Com procedimentos definidos pelo Regulamento de Transferências, publicado em janeiro, os primeiros ex-agentes (a função foi extinta pela Fifa) então concretizando o cadastramento na CBF e recebendo aval para atuar.

Julho terminou e os primeiros seis intermediários tiveram os nomes publicados no site da entidade. Um deles é Jorge Moraes, presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf), que recebeu a licença 01.

– Represento a associação e tenho feito algumas reuniões e
participando do novo modelo. A CBF quer aproveitar a reformulação total no relacionamento. No novo regulamento, é preciso falar que tipo de serviço o intermediário vai prestar, o alcance da atividade – disse ele, contando que teve encontros com
Reynaldo Buzzoni, diretor de registro e transferência da CBF:

– Ele nos chamou para saber como aplicar melhor o modelo. A CBF quer moralizar o mercado. Ele me falou que quer que o dinheiro do futebol fique no futebol.

Essa moralização passa pela aplicação do novo código. O texto estabelece um novo modus operandi, como a necessidade de o jogador informar à CBF qual é o representante contratado (a quem pode pagar até 3% do salário bruto, segundo o contrato registrado).

A expectativa é acabar com “aventureiros”, até porque o cadastro na CBF exige, por exemplo, que o candidato a intermediário apresente certidões negativas de problemas judiciais (veja ao lado) e as negociações só ocorram com a anuência do intermediário cadastrado. Quem derrapar nas regras estabelecidas para o exercício da função, corre risco de ser punido.

ASSOCIAÇÃO MUDARÁ DE NOME E VAI FISCALIZAR
Como parte do processo de mudança na terminologia de agente para intermediário, a associação de classe também mudará de nome: De Abaf (Associação Brasileira de Agentes de Futebol) para Abrif (Associação Brasileira de Intermediários de Futebol).
Uma das contribuições, segundo Jorge Moraes, foi requisito da CBF.

– Vamos monitorar o mercado.
Ou seja, a futura Abrif ficará de olho na atividade para, caso seja necessário, enviar notícia de infração à CBF caso haja algum deslize.

Com a experiência de quem dirige a associação e passou pelo crivo da CBF, Moraes prevê que o mercado ficará menos populoso.

– Antigamente, existiam 350 agentes registrados. Isso depois caiu para 250 e achamos que agora não chegue a 100 – apostou Jorge Moraes, que ainda reclamou do comportamento indevido com início nas categorias de base do país:

– Sempre teve muita gente envolvida, pai, parentes... Um mercado paralelo, que parte da própria família e deixa o clube em segundo plano. Antes, tudo o que acontecia era culpa do intermediário. Mas não é assim.

BATE-BOLA - Jorge Moraes, presidente da Abaf
Como será o acompanhamento das transações?

Os intermediários vão ter um login, serão registrados na CBF. Os contratos assinados serão enviados pelo jurídico. Se os dados enviados pelas partes não forem compatíveis, a transação volta. Se disser que tem um intermediário e fizer negócio com outro, não passa. Não pode transferência à revelia do agente vinculado. Se o jogador fizer isso, será punido. Clube também. No regulamento, há punições para intermediários, jogadores e clubes. O cara que nunca tinha sido agente ia lá e se envolvia livremente.

Que tipo de prestação de contas haverá?
Não queremos sonegação. A CBF vai comunicar ao fim do anos quantos negócios ocorreram, quanto os clubes gastaram.

Como tem sido a resposta dos profissionais do meio em relação aos novos procedimentos?
Já conversei com vários. Todos estão gostando muito. É uma maneira de organizar. Antes, era no escuro. Agora, vai ter responsabilidade.

PUNIÇÕES
Jogadores
Advertência, multa, suspensão por partidas, proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol.

Clubes
Advertência, multa, suspensão de novos jogadores por um ou dois períodos anuais ou janelas de registros, dedução de pontos, rebaixamento após trânsito e julgado da decisão.
Intermediários
Advertência, multa, suspensão de registro por 12 meses, proibição de exercer a atividade no Brasil.
O Comitê de Resoluções e Litígios da CBF é quem vai julgar e aplicar as sanções previstas.

REQUISITOS ANUAIS
Financeiros
Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil adequada ao exercício da atividade, cobrindo por danos até o montante de R$ 200 mil.
......................
Morais
Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de relações contratuais com ligas, federações, confederações ou com a Fifa, que possam dar origem a um potencial confito de interesses
......................
Judiciais
Certidões negativas referentes a distribuições criminais, civis, protesto de títulos, interdições e tutelas.


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