16/7/2015 11:13
Em nova lei, contrato de Alexandre Pato e outros jogadores estariam irregulares
Pato está emprestado pelo Corinthians ao São Paulo
GAZETA PRESS
A MP do Futebol, que foi modificada e aprovada no Congresso e agora espera sanção da presidente Dilma Rousseff, traz uma importante mudança nas regras de contratos de jogadores para os clubes brasileiros. De acordo com o que foi aprovado, os times terão de se adequar a uma nova realidade: não poderão mais fazer contratos de direito de imagem maiores do que 40% do valor total dos pagamentos.
O caso de Alexandre Pato é emblemático para tratar do tema.
Um dos atletas mais bem pagos na atualidade, o atacante chegou ao Corinthians com o seguinte acordo, que se mantém até o final de 2016: R$ 300 mil na carteira de trabalho e R$ 500 mil na parte de imagem, na qual não há impostos.
Ou seja, 62% do salário está fora da CLT, extrapolando o teto estipulado agora nessa nova lei.
Apesar de Pato ser o exemplo utilizado, há diversos casos desse tipo no futebol brasileiro. Os contratos já assinados, ainda que tenham longa validade, claro, não poderão ser alterados e nem serão considerados irregulares.
O limite de 40% passará a valer para todos os clubes, inclusive aqueles que não aderirem ao refinanciamento proposto pela medida governamental, depois de ter a sanção presidencial.
Na Espanha, como forma de comparação, uma lei de 2006 também impôs um teto nesse sentido, mais rígido, inclusive, do que o brasileiro: apenas 15% do total dos vencimentos podem ser acordados como direitos de imagem.
O advogado Ivandro Sanchez, do Machado, Meyer, achou a nova regra positiva.
"A exemplo do que já fazem as legislações de outros países, a lei brasileira andou bem ao limitar o valor pagável a título de imagem, para evitar abusos. Por mais que a imagem seja valiosa em muitos casos, o atleta é pago para jogar. Por isso, é razoável que no mínimo 60% de seus rendimentos seja pago a título salarial", disse o especialista, em contato com a reportagem.
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