20/10/2014 16:05

Demitidos do Botafogo, Sheik e Júlio César serão julgados no Pleno do STJD; recursos de Valdivia e Guerrero serão analisados

Demitidos do Botafogo, Sheik e Júlio César serão julgados no Pleno do STJD; recursos de Valdivia e Guerrero serão analisados
Emerson Sheik e Julio César durante julgamento no STJD


A novela Sheik e Cia. e o Botafogo ainda rende capítulos. Na próxima quarta-feira, Emerson Sheik e Júlio César, que fazem parte do quarteto demitido pelo presidente Maurício Assumpção, serão julgados novamente pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O Pleno do Tribunal julgará o recurso dos atletas que foram expulsos da partida contra o Bahia, no dia 17 de setembro, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro, que terminou com a derrota do alvinegro carioca por 3 a 2. Ramírez do time baiano, que pegou um jogo de suspensão, também terá seu recurso analisado.

Sheik pegou pena mínima, suspensão de quatro jogos, por ofender o árbitro Igor Junio Benevenuto, mesma punição de Julio César, que também ofendeu o juiz. Já pelas críticas à CBF, que fez diante das câmeras de televisão, o jogador foi absolvido. Na ocasião o camisa 7 disse que a CBF era "uma vergonha".

Caso o Pleno decida que Sheik é culpado pelo "desabafo" em frente às câmeras de TV, e mais as ofensas, o atleta poderá pegar até 18 jogos de suspensão. Júlio César pode ainda ter que cumprir até seis partidas de suspensão. Resta saber se o Botafogo enviará representantes para defender os seus ex-jogadores.

Valdivia também será julgado na quarta-feira, na sessão do Pleno, que será realizada durante a Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB, no Rio Centro. O atleta do Palmeiras foi punido pelo STJD com dois jogos de suspensão por causa da expulsão contra o Flamengo, pelo Brasileiro, mas vinha atuando por força de um efeito suspensivo. Caso a pena seja repetida, ele não enfrenta o Corinthians, dia 25, no Pacaembu.
Paolo Guerrero vai sentar novamente no banco dos réus do STJD em menos de uma semana. No jogo contra o Bragantino, pela Copa do Brasil, o atleta se chocou contra a com o árbitro Leandro Bizzio Marinho.

O artigo que o jogador foi enquadrado é o 254-A, parágrafo 3º do CBJD, o mesmo pelo qual Petros foi punido com 180 dias de suspensão, após trombada com o árbitro Raphael Claus. O peruano foi absolvido em primeira instância nas duas oportunidades, mas a procuradoria pediu recurso.


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