7/8/2014 15:39

Andrés e mais três dirigentes do Corinthians acusados de crime fiscal

A acusação, feita em março, se refere a período de seis anos em que o clube reteve impostos do pagamento de funcionários, mas não os repassou aos cofres públicos. Justiça acatou denúncia em julho

Andrés e mais três dirigentes do Corinthians acusados de crime fiscal
Andrés Sanchez na Arena Corinthians (Foto: Maurício Oliveira)


Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians e candidato ao cargo de deputado federal nas próximas eleições, e mais três dirigentes do clube estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal de praticar crimes fiscais entre 2007 e o fim de 2012. As informações são do site da “Folha de S. Paulo”.

A Justiça Federal acatou a denúncia do MPF pelo não pagamento de impostos em julho, e cobra a dívida total, mas não inclui no processo criminal o período entre o início de 2007 e 24 de julho de 2010 porque os delitos prescreveram – aconteceram há mais de quatro anos.

Os dirigentes estão enquadrados no artigo 2º da lei contra crimes tributários, que prevê uma pena de seis meses a dois anos. A ação corre na 1ª Vara Criminal.

A sonegação de imposto de renda foi de R$ 94 milhões, mas a Justiça Federal trabalha com um montante de mais de R$ 120 milhões em cobranças relativas a esse período, incluindo INSS e outras taxas não pagas. A acusação é de apropriação indébita, de impostos descontados do pagamento de funcionários, mas não repassados aos cofres públicos. O MPF considera, porém, que o crime beneficiou o Corinthians e não os próprios dirigentes.

De acordo com o departamento jurídico do Corinthians, “há um acordo que está sendo cumprido, com pagamentos dos atuais impostos e também dos anteriores”. Ao LANCE!Net, o diretor jurídico Luiz Alberto Bussab afirmou que “o problema foi que o clube não tinha condições de pagar os impostos naquela época e, assim que teve condições, iniciou os pagamentos, inclusive dos atrasados”. O período inclui a contratação e a passagem de Ronaldo (janeiro de 2009 a fevereiro de 2011), que marcou a reconstrução financeira do Corinthians.

Pelo artigo 2º do código penal, é proibido “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Além de Andrés, foram denunciados Raul Corrêa da Silva, vice-presidente Financeiro, André Luiz de Oliveira e Roberto Andrade de Souza, todos com cargos na diretoria do clube durante o período de sonegação de impostos.


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