Apesar da revolta de dirigentes do Corinthians a respeito da denúncia ao clube elaborada pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em função da depredação de 258 cadeiras em sua arena por parte de torcedores do Palmeiras, é o clube alviverde quem precisa se preocupar de fato. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, explicou a inclusão do Corinthians no processo, e prevê uma pena maior ao Palmeiras em caso de condenações, mas que pode ficar restrita à multa
Oferece-se a denúncia contra o mandante porque é uma obrigação imposta pelo código, embora a torcida do visitante tenha sido a responsável direta pela depredação das cadeiras - explicou Schmitt, citando o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Arena Corinthians teve cadeiras quebradas por
palmeirenses
Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213 do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Porém, o primeiro parágrafo do mesmo artigo prevê que “caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, o que levou à denúncia ao Corinthians.
Paulo Schmitt chamou a atenção para o fato de que, diante da gravidade do ocorrido, a punição pode ficar apenas na aplicação de multa, que pode chegar ao valor de R$ 100 mil. Apenas em casos de maior gravidade é que seria aplicada a perda de mando de campo.
- É muito provável que, se houver uma condenação, a pena base prevista é a de multa, em casos graves é que se aplica a perda de mando. Mas, se houver uma condenação, a maior chance recai sobre o Palmeiras em função dos atos praticados por seus torcedores - concluiu o procurador.
A data do julgamento ainda não foi divulgada pelo STJD, com o processo julgado ainda em primeira instância. Depois deste primeiro julgamento, tanto a procuradoria como os clubes podem recorrer da decisão.