18/3/2014 15:20
Jornalista critica juiz após corintianos soltos: 'Subscreveu lógica da invasão'
David Butter acredita que as alegações de Gilberto Azevedo Moraes Costa referendam prática. Xico Sá diz que 'justificativa é medonha e abstrata'
Torcedores invadiram o CT do Corinthians em
fevereiro (Foto: Rodrigo Faber)
O despacho do juiz Gilberto Azevedo Moraes Costa, da 17ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em que determinou a soltura de três torcedores corintianos depois da invasão ao centro de treinamento do clube, no dia 1° de fevereiro, causou indignação na bancada do “Redação SporTV” nesta terça-feira. A denúncia feita pela Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi rejeitada sob a alegação de que eles quiseram apenas se manifestar. O jornalista David Butter acredita que as justificativas dadas pelo juiz em seu despacho aceitam a lógica da invasão.
- Não discuto nem a liberação em si, vamos supor que tivesse outro argumento. O que me preocupa mais é a aceitação da lógica da invasão, o que ele fez foi subscrever esta lógica. Na época da invasão, o (jornal) Estadão fez uma reportagem em que havia uma dúvida entre os invasores se eles quebravam a perna dos jogadores, e alguns mais radicais que queriam matar. E o que esse juiz, Gilberto Azevedo Moraes Costa, fez, foi subscrever a lógica da invasão, é gravíssimo. Semanas depois teve uma apreensão de drogas enorme na sede da TUP, uma torcida do Palmeiras, e na Gaviões também apreenderam drogas. Isso vem nessa sequência. Não é a liberação ou não, a investigação vai seguir, mas a aceitação da lógica é demais - destaca.
Tiago Aurelio dos Santos Ferreira, Gabriel Monteiro de Campos e Tarcísio Baselli Diniz, que estavam presos no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, foram soltos na noite desta segunda-feira. A decisão beneficia ainda Fernando Wilson de Carvalho, conhecido como Suíça, que estava foragido.
- Em suma, tudo não passou de um ato (nada abonador) de revolta dos torcedores. Fiéis que são - e disso a própria equipe se vangloria -, queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro. Isto posto, com fundamento no artigo 395, III, do CPP, rejeito a denúncia. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados e contramandado de prisão - escreveu o juiz.
Para o jornalista e escritor Xico Sá, o juiz Gilberto Azevedo Moraes embasou sua decisão em justificativas abstratas, e não em provas ou na falta delas.
- A justificativa é medonha e abstrata. O que seria o futebol brasileiro? Às vezes o cara consistente juridicamente consegue mostra que aquilo não é um grande crime, mas ele não demonstrou nada. Ele se referiu a padrões estéticos de jogo. Que conceito é esse de “honrar o salário”? Ele - meritíssimo, me desculpe - que não honrou o salário que a gente paga.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. As denúncias rejeitadas foram feitas com base nos seguintes artigos do Código Penal: 288 (associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes), 146 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).
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