A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, e Roberto Gavioli, ex-gerente financeiro do clube, relacionados ao uso indebido de cartões corporativos. A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, responsável pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, avaliou que as acusações de lavagem de dinheiro e crimes tributários não tinham fundamento suficiente para prosseguir.
Na sua análise, a juíza explicou que os elementos apresentados pelo Ministério Público não se adequavam às tipificações penais atribuídas aos réus. Apesar de ter descartado as acusações mais graves, Marcia considerou que existem indícios para a acusação de apropriação indébita, no entanto, como esse tipo de crime não é da competência da 2ª Vara, o caso será encaminhado a outra instância da Justiça Criminal.
O Ministério Público, sob a condução do promotor Cássio Conserino, acusa os dois ex-dirigentes de utilizarem o cartão corporativo do Corinthians em mais de 200 despesas pessoais entre 2018 e 2021, totalizando aproximadamente R$ 480 mil. Enquanto Andrés é acusado de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, Gavioli enfrenta acusações semelhantes, mas sem as imputações de falsidade.
A defesa de Andrés Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, avaliou como correta a decisão de rejeitar a maior parte das acusações com base na falta de justa causa. A defesa reafirmou que a inocência de Andrés será demonstrada no decorrer do processo. Além disso, o andamento do caso ocorre sob sigilo, o que impede a divulgação de mais detalhes.



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