O Corinthians pode perder até 10 mandos de campo em jogos do Campeonato Brasileiro em virtude de uma cabeça de porco que foi arremessada da arquibancada no gramado durante a partida contra o Palmeiras, na Neo Química Arena, válida pela 32ª rodada. O clube foi denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por esse e outros objetos que foram arremessados por torcedores no gramado durante o Dérbi. – Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol, e sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal – diz trecho da argumentação do procurador.
Além da cabeça de porco, o procurador pede punição ao Corinthians pelo arremesso de "copos de plástico contendo liquidos", um "isqueiro" e também uma "bola pequena de plástico" em direção ao técnico Abel Ferreira, do Palmeiras. Com isso, o Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB), que diz: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). No caso da cabeça de porco, além do artigo 213, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, a procuradoria do STJD pede a inclusão do clube no artigo 191 do CBJD, que diz: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal; II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
O STJD ainda não anunciou a data para o julgamento do Corinthians .