Nesta quinta-feira, o STJD informou que o Corinthians recebeu uma multa de R$ 50 mil devido ao comportamento de dois torcedores durante o jogo contra o Grêmio, válido pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil, realizado no dia 31 de julho. As duas pessoas foram flagradas fazendo gestos simulando natação e sinais alusivos à chuva, como uma provocação relacionada às enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul. Além da multa, os torcedores identificados também foram proibidos de comparecer aos estádios por um período de 900 dias.
O Procurador Gabriel Andrade comentou sobre o comportamento dos torcedores e a pena dada a eles. "Infelizmente, nós temos que nos deparar com comportamentos desta natureza. Nós vimos aí no vídeo dois torcedores do Corinthians, fazendo gestos, traçadas, o jogo aconteceu ali em julho, então os torcedores ali fizeram gestos, as braçadas, fazendo referência a maior tragédia que aconteceu no nosso país, então entende a procuradoria aqui que efetivamente este foi um ato de preconceito, preconceito regional ao povo gaúcho, que tanto sofreu com as fortes enchentes, é um comportamento inaceitável por parte desses torcedores, talvez haja uma discussão no sentido, se isso caracteriza preconceito, caracteriza no nosso ver, porque a exemplo das secas que acontecem no Nordeste, as chuvas que assolam o Rio Grande do Sul, e este é o comportamento, é efetivamente um que merece ser punido com severidade", disse.
"A procuradoria pede uma punição severa de multa para o Corinthians no valor de R$ 100 mil para que o comportamento desta natureza não mais ocorra. A procuradoria pede que seja aplicada a pena de afastamento dos torcedores. A pena mínima é de 720 dias, então é esse é o requerimento da procuradoria", completou. O auditor Gustavo Vaughn propôs que o Corinthians fosse multado em R$ 50 mil e que seus torcedores fossem banidos dos estádios por 900 dias.
Durante o julgamento, os auditores Caio, Gustavo, Juliana e o presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, Sálvio Dino, decidiram seguir a sugestão de Vaughn e impor a multa de R$ 50 mil. O relator Thiago, por outro lado, havia recomendado uma multa de R$ 20 mil. "Entendo que com base no artigo 243-G, parágrafo segundo, deve ser aplicada a pena de multa ao Corinthians de R$ 50 mil. E determino aqui no meu voto que os dois torcedores fiquem afastados por 900 dias, cada um, enfim, no que dispõe a lei. E o 243-G tem que ser aplicado justamente por essa questão dos torcedores, porque eles são os principais causadores do erro. Não foi o Corinthians.
Tanto que o parágrafo terceiro do artigo 243-G fala, que quando a conduta for de extrema gravidade faz um pedido neste sentido, o clube pode ser apenado e a Procuradoria faz um pedido neste sentido, o clube pode ser apenado com a perda de mando de campo, que seria extremamente danoso ao clube”, disse o Auditor Gustavo Vaughn.
Atrasos no início do jogo e punição de Raniele Por conta de atrasos no início da partida, Corinthians e Grêmio acabaram multados por decisão unânime. O clube paulista foi punido em R$ 3 mil, enquanto a equipe gaúcha terá que pagar R$ 4 mil. Raniele, do Corinthians, também foi julgado e acabou sendo suspenso por um jogo depois de entrada violenta no adversário, a qual custou o cartão vermelho.
"Realmente eu tive uma conduta violenta no momento, eu concordo totalmente com a expulsão, de modo algum fui contra a decisão do árbitro, no momento do lance talvez tenha ficado um pouco de dúvida, mas quando eu vi no telão eu mesmo já percebi que tinha feito algo errado e quando o Sr. Marcelo veio com o cartão vermelho, no momento algum eu contestei a decisão dele.
No momento do lance mesmo eu já reconheci que tinha feito algo errado, não é uma conduta que é comum comigo, tenho mais de 300 partidas como profissional", reconheceu o atleta.
Já em relação ao uso de laser e arremesso de objetos dentro do gramado, o Corinthians foi absolvido por unanimidade, assim como pelos cânticos homofóbicos, na qual a acusação foi rejeitada por ausência de provas.