O Corinthians foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta de atos de torcedores no jogo contra o Grêmio, pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil, na Neo Química Arena. O Timão vai responder por duplo ato discriminatório, arremesso de objeto no campo e uso de laser em dois momentos distintos da partida. O clube paulista, assim como o Grêmio, também vai responder por atraso no início e reinício de jogo.
Em determinado momento da partida, um grupo de corintianos fez provocações aos gremistas no estádio, remetendo às enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul em maio. O vídeo viralizou nas redes e o Corinthians soltou uma nota oficial repudiando o ocorrido. Além disso, foram registrados cânticos homofóbicos da torcida corintiana em direção ao setor visitante na Neo Química Arena. "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê", cantaram os torcedores.
Por sim, o árbitro Marcelo de Lima Henrique registrou em súmula o arremesso de uma lata de cerveja no campo logo aos dois minutos de partida e o uso de laser na direção do gramado em dois momentos distintos do confronto. Em relação ao atraso, a arbitragem relatou o retardo das duas equipes para iniciar e reiniciar o jogo em Itaquera. "Na cronologia da súmula, o árbitro fez constar o atraso de dois minutos no início da partida devido a entrada após o horário previsto para as equipes, sendo um minuto atribuído ao Corinthians e dois minutos ao Grêmio. O segundo tempo também teve início com dois minutos de atraso devido o retorno de ambas as equipes três minutos após o horário máximo permitido", registrou o STJD.
Na visão da Procuradoria da Justiça Desportiva, “práticas discriminatórias devem ser enfrentadas de forma rigorosa e exemplar, mediante penas que atinjam caráter pedagógico na tentativa de cessar tal inconcebível tipo comportamental, que teima em se perpetuar nas praças desportivas”. O Corinthians foi denunciado por dupla infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, "por atos discriminatórios de sua torcida na alusão as enchentes e nos cânticos contra gaúchos. O pedido da Procuradoria é pela aplicação dos parágrafos do artigo 243-G com pena de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo pela gravidade dos fatos".
Segundo o artigo 79 do RGC de 2024, os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis "por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do Código Disciplinar da FIFA e do CBJD". Entre as infrações dos torcedores que são de responsabilidade do clube estão "atos praticados contra delegações de Clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas, tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas, incluindo manifestações racistas, xenofóbicas, sexistas, homofóbicas, transfóbicas ou relativas a qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana."
Nessa raciocínio, o Corinthians foi enquadrado no artigo 191, inciso III, " por deixar de cumprir o artigo 79 do RGC que responsabiliza o clube pelo uso de laser por sua torcida. A infração a este artigo prevê pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil." Já no artigo 213, inciso III, o Corinthians responderá por não prevenir e reprimir o arremesso de uma lata de cerveja no campo e corre risco de receber multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil. Quanto aos atrasos, Corinthians e Grêmio serão julgados no artigo 206 do CBJD. A pena prevê multa que pode chegar a R$ 1 mil por minuto de atraso. O volante Raniele, por conta da grave falta em Villasanti que gerou sua expulsão na partida, também foi denunciado pelo STJD e pode pegar "gancho" de até seis jogos.
Na eliminatória contra o Grêmio, o Timão levou a melhor depois de dois empates por 0 a 0, e triunfo nas penalidades máximas. O clube aguarda o sorteio que definirá seu próximo adversário na Copa do Brasil.