O Corinthians pode ser punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos sinalizadores utilizados pela torcida alvinegra durante a derrota contra o RB Bragantino, pela terceira rodada do Brasileirão. O ato foi registrado em súmula pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein. A torcida do Corinthians acendeu sinalizadores como protesto pelos preços praticados pelo Bragantino para a torcida visitante. O Timão pode ser denunciado no STJD pelo ocorrido, se enquadrando nos códigos 206 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O primeiro artigo diz respeito à paralisação gerada na partida, podendo acarretar em multa de R$100 a R$1.000 por cada minuto de atraso. Já o artigo 213 se refere à falta de prevenção aos atos de desordem, invasão de campo ou lançamento de objetos ao campo, tendo multa entre R$100 a R$100 mil para situações mais leves ou perda de campo de um a dez jogos nas situações de elevada gravidade.
Na súmula, o árbitro Rafael Rodrigo Klein sinalizou que a partida ficou paralisada um minuto após aviso nos auto-falantes do Nabizão pedindo para os torcedores do Corinthians cessassem o uso dos sinalizadores. Uma segunda paralisação ocorreu, de cinco minutos, já que os sinalizadores não foram apagados. O árbitro também relatou a presença de fogos de artifício nas arquibancadas.



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