Uma torcedora da Chapecoense não será indenizada depois de ter sido respingada por água lançada pelo jogador Clayson durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, na Arena Condá, em 2018. Ela havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais, alegando que a cena foi exibida na televisão e ela passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes. A defesa afirmou que a mulher estava com a família e não tinha nenhum envolvimento com os atritos verbais que ocorriam.
Em 1º grau, o pleito da torcedora não prosperou. O juiz sublinhou que, embora a conduta do jogador seja digna de reprovação, não há provas nos autos de que o fato tenha gerado dano moral grave que determine compensação financeira. Segundo ele, "dano moral passível de compensação é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha."
O desembargador relator do caso afirmou que, embora a conduta do jogador seja reprovável, não violou os direitos de personalidade da torcedora. Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, mas a exigibilidade foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.



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