O Ministério Público de São Paulo atualizou seus cálculos e elevou a multa ao Corinthians por não comercialização de meia-entrada na venda online dos ingressos para seus jogos como mandante. O valor, com base num parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx ), subiu para R$ 15.577.059,81. O departamento jurídico do Corinthians contesta o reajuste - veja abaixo.
A ação foi ajuizada pelo MP-SP na 42ª Vara Cível de São Paulo no início de 2020 com um valor de R$ 12,3 milhões. A cobrança se refere a multas por suposto descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta que prometia regularizar a venda de ingressos pela internet.
O MP-SP alega que, em abril de 2012, Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos assinaram o TAC se comprometendo, entre outras coisas, a oferecer meia-entrada aos torcedores na venda online. Segundo o Ministério Público, apenas o clube de Parque São Jorge desrespeitou o combinado.
Estabeleceu-se no TAC uma multa de R$ 50 mil por jogo mais juros de 1% ao mês e correção em caso de não cumprimento. O cálculo feito pelo MP-SP foi baseado em 180 jogos do Corinthians como mandante entre os anos de 2015 e 2020 - veja imagem abaixo.
Em uma de suas recentes defesas, o Corinthians chegou a colocar um dos terrenos do Parque São Jorge como garantia, além de contestar a inclusão de amistosos entre os jogos cabíveis de multa, alegando que o TAC só contemplava as partidas oficiais.
No último dia 27 de janeiro de 2022, a juíza Marian Najjar Abdo, da 42ª Vara Cível, pediu que o Corinthians se manifestasse sobre os novos cálculos do MP-SP que elevaram a multa para R$ 15.577.059,81.
Como ordenado pela magistrada, a defesa do Corinthians foi realizada no último dia 16 de fevereiro. Veja abaixo:
"Conforme alegado em sede de embargos à execução, o Corinthians não concorda com a incidência de multa pretendida pelo Exequente... Isso porque, e como demonstrado nos embargos à execução, até a data de 27/04/2017, houve a remissão do valor que o Ministério Público executa em face do Corinthians.
Logo, em virtude de referida remissão, o Corinthians impugna as multas de 2015 e 2016. No que se refere ao ano de 2017, tendo em conta que a remissão ocorreu até 27/04/2017, o Corinthians impugna a aplicação da multa de janeiro/17 até abril/17.
Ainda, o Corinthians fez prova de que, em 2018, ocorreram 2 (dois) jogos amistosos, isto é, em 08/07/2018 e 11/07/2018. Como se sabe, o Termo de Ajustamento de Conduta objeto da presente ação é válido apenas e tão somente para jogos oficiais e não para jogos amistosos.
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