17/7/2020 18:30

Nada feito! Conselho do Corinthians recusa pedido de Andrés para anular reunião

Presidente contesta parecer que sugeriu reprovação das contas de 2019 do Timão

Nada feito! Conselho do Corinthians recusa pedido de Andrés para anular reunião
O requerimento apresentado por Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, que pedia a anulação da última reunião do Conselho de Orientação (CORI) do clube foi rejeitado. Desta forma, segue valendo o parecer emitido pelo órgão que pede a reprovação do balanço financeiro de 2019.



LEIA TAMBÉM: Andrés Sanchez explica devolução de Yony e faz promessa sobre dívida da Arena


Em despacho emitido na tarde desta sexta-feira, o presidente do CORI, Roberson Medeiros, negou que Andrés não tenha sido convocado para a reunião, como o cartola alegava. Confira abaixo o texto na íntegra.

Roberson Medeiros também rechaça o argumento de Andrés de que o encontro foi convocado apenas para análise das contas do ano passado e não para votação e emissão de parecer.

O parecer do CORI não tem efeito prático imediato, mas pode influenciar na votação do Conselho Deliberativo, que ainda não tem data para ocorrer. Caso a maioria dos conselheiros decida por reprovar as contas, pode ser aberto um processo de impeachment do presidente.

No início do ano, Andrés afirmou que anteciparia as eleições do clube, previstas para novembro, caso as contas de 2019 fossem reprovadas pelo Conselho. Já na última quarta, ele adotou outro discurso e falou que os conselheiros é que deveriam fazer isso.

O balanço financeiro de 2019 do Timão apresentou déficit de R$ 177 milhões. Porém, segundo o Conselho Fiscal do clube, o prejuízo foi R$ 18,4 milhões maior por conta de pendências jurídicas não consideradas no documento. Baseada nisso, a maioria dos membros do CORI votou pela reprovação das contas na última segunda-feira.

Confira abaixo a decisão do CORI:

O CORI - Conselho de Orientação, representado neste ato por seu presidente Roberson de Medeiros, vem pelo presente comunicar o indeferimento do pedido de nulidade da reunião extraordinária ocorrida no dia 13/7/2020 conforme fatos mencionados abaixo:

Em relação aos argumentos remetidos ao artigo 90, parágrafo 3º do Estatuto vigente do Sport Club Corinthians Paulista, cabe ressaltar que o Presidente de Diretoria desde a primeira reunião sempre foi convidado, seja por e-mail, seja por telefone, seja pessoalmente pela pessoa do presidente do CORI ou mesmo por terceiros ligados a sua diretoria. O CORI, através de seu presidente e demais integrantes, sempre franqueou a sua participação nas reuniões permitido até mesmo fazer uso da palavra em algumas situações, sempre na observância do Estatuto, todavia, sem direito a voto nos pleitos e decisões do respectivo órgão. Importante salientar que o gerente financeiro, que integra a diretoria, foi avisado e participou da reunião questionada, o que nos causa certa estranheza a afirmação do presidente da diretoria alegando agora o desconhecimento dessa reunião. Vale lembrar que o presidente da diretoria, apesar de certificado da designação de todas as reuniões realizadas pelo CORI durante sua gestão, não se fez presente em todas, participando apenas de algumas, conforme registros deste órgão.

Em relação ao disposto no artigo 94, parágrafo 3º, que trata acerca da convocação de reuniões extraordinárias deste órgão e os respectivos assuntos a serem deliberados e que deram causa a convocação, relatamos que seguimos à risca o referido artigo estatutário, visto que está expresso tanto na convocação oficial quanto no chamado do grupo de aplicativo WhatsApp do grupo do CORI que estaríamos deliberando sobre as contas de 2019.

Diante do exposto acima, informamos que a reunião transcorreu de forma tranquila, como todas as demais, prevalecendo a democracia.

Cabe ressaltar que na referida reunião os membros do CORI, por maioria de votos, deliberaram pela reprovação do balanço de 2019 e do parecer da auditoria em razão de erros no balanço patrimonial de 2019, dentre outras questões, no que tange ao processo judicial movido pelo J.Malucelli Futebol S/A, bem como o valor incorreto mencionado relativo ao processo juficial do Sr. Julio Suman Neto.

Entendemos que devido à materialidade dos valores não contabilizados, o balanço apresentado na respectiva data de apreciação e deliberação não estava correto e o parecer da auditoria também estava comprometido.

Entendemos também que pelo simples fato do presidente de diretoria não possuir direito a voto, o mesmo não iria interferir no resultado da apreciação da matéria, uma vez que o gerente financeiro, bem como o auditor, estiveram presentes na reunião e nos informaram sobre as irregularidades ou ausências de contabilizações no respectivo balanço patrimonial de 2019.



Em relação aos pedidos de cópias do comprovante de convocação e da videoconferência, ficam deferidos com a disponibilização ao presidente da diretoria, em consonância com a atual gestão do CORI que sempre defendeu a transparência e a responsabilidade, não permitindo a ingerência política em suas deliberações, agindo sempre com independência e imparcialidade.



Corinthians, CORI, Conselho, Recusa, Pedido, Andrés, Contas, Timão


VEJA TAMBÉM
- Timão escalado para o jogo contra o Fortaleza
- Bidon repete jogada da base em 1º gol pelo Corinthians: aprendizado instantâneo
- Renovação de Paulinho com Corinthians: Altos e Baixos na Negociação









1920 visitas - Fonte: Globoesporte.com

Mais notícias do Corinthians

Notícias de contratações do Timão
Notícias mais lidas

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui ou Conecte com Facebook.

Últimas notícias

  • publicidade
  • publicidade
    publicidade

    Brasileiro

    Dom - 16:00 - Neo Química Arena -
    X
    Corinthians
    Atletico-MG

    Sudamericana

    Ter - 19:00 - Neo Química Arena
    4 X 0
    Corinthians
    Nacional Asuncion
    publicidade
    publicidade
    publicidade