A MP que permite ao clube mandante vender a transmissão do jogo, sem a anuência do visitante, pode se transformar em problema do clube que a utilizar.
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É inconstitucional”, afirma o advogado José Francisco Manssur, especialista em direito esportivo.
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Fere o direito da inviolabilidade do direito de imagem previsto no artigo 5, inciso X (10°) da constituição. Da forma como a Lei Pelé estabeleceu desde 1998, os dois clubes que participam do jogo de futebol têm que ceder o direito de imagem. Cada um tem a seu, então no jogo há dois direitos envolvidos”.
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A partir do momento que uma lei infraconstitucional, que está abaixo da constituição, determina que passa a ser do mandante, o direito de imagem do clube visitante fica totalmente violado. Isso é inconstitucional, na minha opinião”.
Perguntei sobre a pandemia, pois foi citada como razão para o presidente fazer a medida Provisória: “
Não consigo ver a relação. É problema de saúde pública e deveria ser tratada assim, tecnicamente, pelas autoridades da saúde pública, não com medidas de viés político, ideológico. Não consigo entender a correlação entre pandemia e direito de transmissão de jogos para justificar a urgência. Se a gente conseguir achar, em qualquer lugar do mundo, o governo que tenha legislado sobre medida para transmitir jogo de futebol para tratar da pandemia, aí eu posso até mudar de ideia. Por enquanto não consigo ver relação entre uma coisa e a outra”.
Boa parte dos clubes têm sido muito subservientes ao governo federal. Se algum vender o mando, talvez o que perde evite recorrer. Só eles podem?
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Estou falando de controle de constitucionalidade. Uma série de entidades, associações constituídas faz mais de um ano e partidos políticos podem alegar que fere a constituição recorrer, não apenas os clubes”.
Ele ressalta ao trâmites: “
O Flamengo pode negociar a partir de sexta-feira, quando a MP entra em vigor. A inconstitucionalidade precisa ser declarada por um tribunal, ou o Congresso não derrubar a MP, pois seguirá valendo, ou caducar após 60 dias.”
De acordo com José Francisco Manssur, como há contratos em andamento, assinados antes da MP pelos outros times, fica caracterizada a inconstitucionalidade: “
O direito é meu (do clube), eu vendi para a Globo e tenho que aceitar a transmissão noutra tv porque tem a MP. Essa é a grande inconstitucionalidade”.
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