O Corinthians ofereceu terreno que faz parte do Parque São Jorge, sua sede, para penhora em ação na qual o Ministério Público cobra R$ 12.359.532,97 alegando descumprimento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para regularizar a venda de ingressos pela internet. O MP alega que a agremiação não disponibilizou a comercialização de bilhetes de meia-entrada online. Por sua vez, o clube admite na Justiça dever cerca de R$ 5,4 milhões como pagamento de punição. Procurado, o alvinegro não se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa até a conclusão deste post.
Em 11 de junho, a Justiça deu 15 dias para o Ministério Público dizer se aceita o terreno, que ficaria como garantia de quitação para o caso de o alvinegro não cumprir eventual determinação para pagar o valor cobrado. O terreno indicado pelo clube já foi oferecido diversas vezes para penhora em cobranças judiciais.
Além de oferecer o imóvel como garantia, o clube apresentou embargos para contestar o valor da cobrança. O MP alega que ficou acordado o pagamento de multa de R$ 50 mil por jogo mais juros de 1% ao mês e correção em caso de não cumprimento do termo assinado em 2012 também com a participação de Palmeiras, São Paulo e Santos.
Para chegar ao valor cobrado, o Ministério Público pediu, observando critérios de prescrição, aplicação da multa em todos os jogos do Corinthians como mandante entre 2015 e 2019. Em 21 de janeiro, a Justiça deu três dias, a partir da confirmação da citação, para o clube pagar a dívida, sob pena de penhora. O Corinthians, então, ofertou o terreno como garantia e apresentou embargos à execução pedindo suspensão da cobrança enquanto os valores são discutidos. Os advogados corintianos também pediram a marcação de uma audiência de conciliação.
A juíza Renata Martins de Carvalho recebeu os embargos para discussão, mas deixou para analisar o efeito suspensivo depois de o Ministério Público responder se aceita o terreno apresentado para penhora.
O Corinthians, no pedido de efeito suspensivo, admite dever R$ 5.427.688,69. Os advogados alvinegros sustentam que as multas não podem ser cobradas até 27 de abril de 2017. O argumento é de que até essa data suas justificativas para não conseguir fazer a venda da meia-entrada pela internet tinham sido aceitas pelo MP. Alegação foi de existir dificuldade para conferir se o comprador, de fato, tinha direito ao benefício, sendo necessário conferir documento na bilheteria. Eles também não concordam com o pagamento de multa em amistosos, apontando que eles não se encaixam nos jogos oficiais estabelecidos no acordo.
A pandemia de covid-19 é citada pelos advogados corintianos para solicitar o efeitos suspensivo.
"No caso em tela, estão presentes os requisitos do perigo da demora e da verossimilhança das alegações e há a situação presente de pandemia extremamente excepcional, com a ausência de recursos financeiros, sendo inegável a real possibilidade de se causar prejuízos financeiros ao clube executado e seus colaboradores".
O mesmo tema é lembrado para pedir que o recolhimento de custas processuais seja postergado.
"Como se sabe, desde o início da pandemia as competições desportivas estão paralisadas e até o momento não há previsão de retorno. Em decorrência, o Corinthians não está recebendo as suas regulares receitas, sejam as provenientes da venda de ingressos, como também de patrocínio e de televisionamento dos jogos da sua equipe de futebol. Não bastasse tal cenário completamente desfavorável, o clube está sendo obrigado a reduzir a folha salarial dos seus empregados e atletas em até 70%, como também os contratos dos seus prestadores de serviços e demais colaboradores, por ausência de recursos".
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