12/5/2020 18:30

Atleta terá direito de receber a mais por jogos aos domingos? Confira

Atleta terá direito de receber a mais por jogos aos domingos? Confira
Duas decisões recentes da Justiça deixaram os clubes assustados. O meia ex-zagueiro Maicon e Paulo André acabaram vencendo batalhas judicias contra São Paulo e Corinthians, respectivamente, e tiveram reconhecidos direitos que vinham sendo negados aos atletas, como adicional por trabalho noturno e aos domingos. A decisão sobre o caso de Maicon ainda não é definitiva.



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Assustados, os clubes começaram a se manifestar. O Corinthians enviou pedido a CBF e a FPF ameaçando não jogar domingo.

Claro que a atitude do clube é política, é para marcar posicionamento em uma qustão importante. Se o Corinthians não entrar em campo em partida prevista - seja lá qualdia e horário for - ele perderá por W.O e sofrerá todas as punições tipificadas. E, mais, não existe a menor possibilidade de não haver mais jogos aos domingos, feriados ou à noite.

O que se discute é o pagamento ou não para o atleta por atuar nesses dias.

Apesar das ações com pedidos para adicional noturno e jogos aos finais de semana não serem novas, o fato de elas terem voltado com força e com entendimento favorável aos jogadores gera preocupação nos clubes sobre a criação de uma jurisprudência em favor dos atletas.

É preciso entender os argumentos dos dois lados, e o que pode acontecer. A discussão é boa, com bons argumentos dos dois lados, e, dependendo do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, pode mudar a relação jurídica do atleta com o clube. E, como quase tudo no Direito, a questão é interpretativa.

"A jurisprudência oscila no sentido de não caber o adicional noturno. O mesmo para o descanso aos domingos. Mas não é uma decisão pacificada, razão pela qual sujeita a entendimento contrário, como é o caso. Esse tipo de ação costuma ser discutido até o Tribunal Superior do Trabalho. Só aí efetivamente haverá uma posição jurisprudencial mais definida. Então, nada vinculativo nem para um entendimento, nem para o outro", analisa o Juiz do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho Ricardo Miguel.

Importante sempre reforçar que o atleta é um profissional do esporte. O jogador de futebol é um empregado do clube. Ele exerce uma atividade com algumas especificidades, daí a importância da relação ser regida por uma lei própria, a Lei 9615/98, a Lei Pelé. Ou seja, aplica-se a Lei Pelé na relação de emprego, e de forma subsidiária, naqueles pontos em que ela for omissa, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os argumentos dos dois lados

Aqueles que defendem o direito dos atletas a essas verbas, dizem que a redação da Lei Pelé é não é clara quanto ao adicional noturno. Diante disso, entendem que a Lei Pelé abriria espaço para aplicação da CLT ( que regula as relações de emprego de todos trabalhadores), no que diz respeito ao pagamento de adicionais por trabalho noturno (cujo texto prevê o famoso adicional de, no mínimo, 20%) ou aos domingos. Além disso, reforçam o dispositivo constitucional do artigo 7º , IX, da Constituição Federal, que diz:

- Art. 7º : São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; ou seja, sendo dispositivo constitucional, qualquer dispositivo em outra lei seria inconstitucional.

Já os que entendem que o atleta não tem direito a receber esses adicionais, reforçam a especificidade da profissão. Tanto que a atividade do atleta tem legislação própria, a Lei Pelé. Essa mesma Lei garante aos atletas alguns benefícios que outras categorias não tem, como o previsto no artigo 28, parágrafo 4.º, inciso III, é fala dos "acréscimos remuneratórios", devidos justamente pela participação em partidas, além de concentrações, viagens e pré temporada. Além da "cláusula compensatória", uma multa que o clube deve pagar ao atleta em caso de rescisão contratual, além das verbas rescisórias previstas na CLT.

É verdade que a profissão de atleta tem suas peculiaridades, tanto que o contrato dele com o clube é chamado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.

Diferentemente de um vigia, que trabalha de dia ou à noite, ou de um jornalista que pode trabalhar só de dia, enquanto um colega trabalha à noite, o exercício profissional do atleta culturalmente exige que se trabalhe nesses horários e dias, como domingos e feriados. É quando o público, de folga ou tendo terminado sua jornada de trabalho, pode assistir ao jogo e alimentar a indústria do futebol.

Agora, também acho que a Lei permite essa discussão.

E, sempre fundamental destacar, o foro para se discutir essas questões é a Justiça. Quando alguém acha que tem Direito a receber algo, ele precisa perguntar para a autoridade competente.

O TST ainda não se manifestou, e é ele que vai dar uma segurança jurídica necessária para os contratos dos atletas, para clubes e atletas. A tendência ainda é pelo não pagamento. É o que se tem visto na maioria das decisões dos Tribunais.

Mas, avançando essa tendência recente de reconhecer esses direitos, ou os clubes passam a pagar, ou precisam provocar um grande diálogo com os atletas, e entrar em um acerto coletivo, como autoriza a legislação.



Esse seria o único caminho possível, já que não se pode imaginar futebol sem os domingos ou as noites de bola rolando. Nenhum atleta, tenho certeza, jamais imaginou isso também.


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