13/12/2016 16:45
Jogos às 11h só poderão ocorrer com temperatura de até 28 graus
A CBF só poderá realizar jogos no horário das 11 horas com temperatura de até 28 graus. Caso esse limite seja ultrapassado, a partida terá que ser paralisada ou até suspensa caso o clima não fique mais ameno. Essa foi a decisão da juíza Marcella Alves de Vilar, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho em ação de autoria em conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
Além da paralisação e possível suspensão do jogo para temperaturas acima de 28 graus, o órgão determinou a realização de duas paradas técnicas de três minutos para hidratação dos jogadores para partidas disputadas a partir dos 25 graus. Atualmente, as paradas são realizadas em partidas com 28 graus. Caso a CBF descumpra as determinações, terá que pagar multa de R$ 50 mil por partida.
Após as partidas, a CBF terá ainda que encaminhar relatórios das medições de temperatura dos jogos aos sindicatos dos atletas onde a partida foi realizada. O documento terá que ser enviado em até 15 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
– É uma decisão sábia, segura e comprometida com a saúde dos atletas. Foi observado que tínhamos razão e estamos satisfeitos – comentou à coluna o presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite.
No processo, a CBF argumentou que organiza seus campeonatos de acordo com as normas e padrões internacionais de segurança do trabalhador e que segue as recomendações da Fifa. Apesar da entidade que comanda o futebol mundial pregar que as paradas técnicas sejam realizadas apenas com temperaturas de 32 graus, a CBF diz adotar essa medida ao atingir 28 graus. Além disso, diz que os clubes realizam seus treinos em horários diurnos sem qualquer queixa dos atletas.
Outro argumento da CBF para a realização de jogos às 11 horas, segundo consta no processo, é o de proporcionar mais segurança às famílias, que têm comparecido em maior número aos jogos “uma vez que os índices de violência são menores de dia do que à noite”. A entidade aponta ainda que seus campeonatos são protegidos constitucionalmente, e que não cabe intervenção do Poder Judiciário.
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