9/1/2016 07:50

Multas reduzidas deixam Corinthians sem reação a assédio da China

Diretoria justifica baixos valores com negociação nas chegadas dos jogadores. Lei Pelé permite cláusula de rescisão sem qualquer limite para mercado internacional

Multas reduzidas deixam Corinthians sem reação a assédio da China
Dupla "Renadson", que comandou o meio alvinegro no hexa, não está mais junta (Foto: Daniel Augusto Jr/Ag. Corinthians)
A atual janela de transferências faz o Corinthians pagar o preço por ter cedido tanto a alguns de seus jogadores na hora da assinatura de seus contratos. Depois de perder Jadson, Renato Augusto, Vagner Love e Ralf – com Cássio, Gil e Elias ainda sob risco –, o clube vai faturar menos do que gostaria e prefere dizer que não tinha mesmo o que fazer diante da investida agressiva de clubes chineses.

A situação dos asiáticos ficou mais fácil porque, em comum, todos os jogadores negociados tinham multas rescisórias relativamente baixas. No total, a soma dos valores de liberação dos quatro ex-corintianos chega a 15 milhões de euros (cerca de R$ 65,5 milhões). No entanto, o clube só tem direito a uma porcentagem desses números.


Nos casos de Jadson e Love, o Corinthians não teve de pagar nada quando tirou a dupla de São Paulo e Shandong Luneng, respectivamente. Por isso, cedeu a pedidos dos dois para que as multas fossem baixas e a saída fosse facilitada em caso de proposta do exterior.


Com Renato Augusto, a história foi diferente. Na chegada dele ao Timão, no início de 2013, o Bayer Leverkusen, dono de 40% de seus direitos econômicos, exigiu uma cláusula que permitiria a liberação do meia por qualquer proposta superior a 8 milhões de euros – justamente o valor a ser pago pelo Beijing Guoan pela compra do reforço.


No caso de Ralf, o que impediu a imposição de uma multa alta foi o tipo de vínculo assinado por ele: apenas um pré-contrato que ratificava a intenção de renovar com o clube por mais dois anos. O valor para a quebra do documento era de apenas 1 milhão de euros.


O contrato de Cássio não prevê multa rescisória, por solicitação do goleiro e seu representante na época da renovação, em 2014. A diretoria alvinegra explicou os casos.


– Vejo muita gente falando para aumentar a multa, mas não é simples assim. Quando você faz um contrato, há dois lados. Eu não escrevo aquilo que quero, é algo que você acorda com o advogado do atleta e em muitos casos faz um meio termo. Quando você não faz investimento nenhum, o jogador não gosta que coloque multa. Você acaba concordando porque não está fazendo nenhum investimento, faz parte do jogo – disse o presidente Roberto de Andrade.



A Lei Pelé permite que os clubes, como forma de proteção, indiquem qualquer valor em contrato como cláusula de rescisão para clubes estrangeiros, sem limite máximo. Assim diz um trecho do artigo 28, capítulo V da lei:


“O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:


I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e


II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais”


Nos casos de Gil e Elias, com contratos mais longos, a multa é um pouco maior – mas ainda longe de assustar clubes chineses. Zagueiro e volante não saem por menos de 10 milhões de euros cada (R$ 44 milhões). O Corinthians tem direito a 90% do valor de uma eventual negociação de Gil e 50% em uma transferência de Elias.


Apesar da debandada, o clube não pretende mudar sua prática na hora de negociar novos contratos. Reforços recém-contratados como Marlone, por exemplo, também não têm multas proibitivas para o mercado internacional, apesar do investimento feito para trazer o jogador.


– Não há o que fazer. Temos de nos adaptar a essa realidade – lamentou Roberto de Andrade.


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