11/11/2015 16:27

Atlético-MG será julgado na próxima sexta-feira por cusparadas em Tite

Atlético-MG será julgado na próxima sexta-feira por cusparadas em Tite
O Atlético-MG vai ser julgado, na próxima sexta-feira, às 10h30 (de Brasília), pelas cusparadas de seus torcedores no técnico Tite, na derrota por 3 a 0 do Galo para o Corinthians, no Independência, no último dia primeiro de novembro, pelo Campeonato Brasileiro.

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJD), o clube mineiro responderá ao artigo 213, inciso I, do primeiro parágrafo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja punido, o Galo pode perder até dez mandos e ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 100 mil.

Apesar de salientar em nota “a dificuldade em prevenir cusparadas, a Procuradoria denunciou o Atlético-MG por não reprimir os torcedores infratores que causaram desordens na partida”, o STJD decidiu indiciar o clube mineiro com base no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições da CBF. Segundo o texto em questão, as agremiações, sejam elas mandantes ou não, são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores.

Vale lembrar que na súmula da partida, o árbitro Heber Roberto Lopes relatou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético-MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.

Na sequência, o árbitro, no entanto, salienta que as cusparadas tiveram fim logo após o técnico do Atlético-MG, Levir Culpi, conversar com os torcedores, tornando desnecessária a paralização da partida.

Veja abaixo o que diz o Artigo 123:

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.


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2763 visitas - Fonte: Gazeta Esportiva

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