21/10/2015 13:22

Craques paulistas contestam sindicato

Craques paulistas contestam sindicato
Dezesseis atletas de times paulistas protocolaram notificação extrajudicial ao Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, presidido há 18 anos por Reinaldo Martorelli.

Entre os signatários está Ricardo Oliveira, artilheiro do Brasileirão, Renato Augusto, Fernando Prass, Vágner Love, Cassio, Adrianinho e Fernando Bob.

Os atletas querem explicações e transparência no sindicato.

Exigem que não se faça mais descontos no dinheiro do Direito de Arena, que deve ser repassado integralmente aos atletas.

Além de documentos do sindicato que deveriam ser públicos e na gestão Martorelli, estão escondidos, como o estatuto da entidade.

Os atletas entendem que “não têm tido o retorno esperado para o efetivo exercício dos direitos da categoria profissional”, afirma o documento, protocolado via cartório dia 14 de outubro, diante da negativa do Sindicato de o receber na sede da entidade.

Funcionário do sindicato, orientado pela diretoria, negou-se a receber o documento de um grupo dos seus mais notórios filiados.

Martorelli tem ficha corrida de serviços prestados à cúpula da CBF.

Sua mais nova iniciativa é servir de bucha de canhão para CBF barrar a Liga Sul Minas Rio, em aliança com a FERJ.

Martorelli segue firme na vanguarda do atraso do futebol brasileiro, da qual é parte menor da engrenagem, subalternidade que nunca permitiu que lutasse dignamente pelos direitos dos atletas profissionais, uns massacrados por excesso de jogos e a grande maioria pelo desemprego e atrasos salariais.

Lista dos signatários

Adrianinho (Ponte Preta)
Bolívar (ex-Portuguesa)
Bruno Henrique (Corinthians)
Cássio (Corinthians)
Douglas Friedrich (Bragantino)
Elano (ex-Santos)
Fernando Bob (Ponte Preta)
Fernando Prass (Palmeiras)
Renato (Santos)
Renato Augusto (Seleção Brasileira e Corinthians)
Ricardo Oliveira (Seleção Brasileira e Santos)
Vagner Love (Corinthians)

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


Ao Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo – SAPESP A/C Rinaldo José Martorelli, Presidente do SAPESP End.: Rua do Bosque no 1900, Barra Funda CEP.: 01136-001, São Paulo/SP

ref.: REIVINDICAÇÕES DOS ATLETAS PERTENCENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, os atletas profissionais do futebol abaixo assinados, com intuito de garantir amigável e extrajudicialmente as medidas que entendem fundamentais para o efetivo exercício dos direitos da categoria profissional, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR o SAPESP, sobre os fatos a seguir expostos:

Os notificantes pertencem ou pertenceram à categoria profissional representada pelo SAPESP e, como tal, têm suportado o pagamento anual da contribuição sindical compulsória para este Sindicato.

Em que pese o pagamento compulsório da referida contribuição, os notificantes entendem que não têm tido o retorno esperado para o efetivo exercício dos direitos da categoria profissional.

Desta forma, visando prevenir responsabilidade e resguardar direitos, fica o SAPESP formalmente NOTIFICADO sobre todo o abaixo exposto:

1) Fica o SAPESP expressamente desautorizado a efetuar qualquer desconto, seja a que título for, sobre o valor referente ao Direito de Arena a que tem direito os atletas que esta subscrevem;

2) Fica o SAPESP expressamente notificado a repassar integralmente aos atletas que esta subscrevem o valor referente ao Direito de Arena a que têm direito, sem qualquer desconto e devidamente acrescido da correspondente atualização monetária, juros ou qualquer outro ganho financeiro fruto do investimento deste valor;

3) Os atletas que esta subscrevem requerem, que impreterivelmente no p r a z o d e 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente Notificação, sejam enviados individualmente para cada atleta nos endereços abaixo indicados, documento com prestação de contas detalhada por partida sobre todo o Direito de Arena recebido pelo SAPESP em nome do atleta, indicando necessariamente todos os eventuais descontos ou acrescimos com atualização monetária, juros e investimentos, bem como, quanto lhe foi repassado. Na hipótese de ter ocorrido quaisquer descontos de valores pelo SAPESP, informar e apresentar: ? qual o valor descontado; ? a que título se deu o desconto; e ? comprovação documental da autorização para tal desconto;

4) Considerando a inexistência de informações nos canais de comunicação do SAPESP, requerem que impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente Notificação, sejam enviados para os endereços abaixo indicados, bem como, inseridos na página eletrônica desse Sindicato, os seguintes documentos e informações:

a) Estatuto vigente do SAPESP;

b) Registro Sindical do SAPESP expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

c) Relação das Convenções ou Acordos Coletivos celebrados com Sindicatos Patronais ou com as Entidades de Prática Desportiva (Clubes) nos últimos 10 (dez) anos, e apresentação dos referidos documentos. Informar expressamente na hipótese de não ter sido celebrada nenhuma Convenção ou Acordo Coletivo no período mencionado;

d) Comprovação da publicação do edital de convocação para as 03 (três) últimas eleições da diretoria do SAPESP;

e) Ata e lista de presença das 03 (três) últimas eleições da diretoria do SAPESP;

f) Relação dos membros da categoria profissional na data da última eleição da diretoria do SAPESP;

g) Relação dos membros da categoria profissional com direito a voto na data da última eleição da diretoria do SAPESP;

h) Comprovação da publicação dos editais de convocação para Assembleia Geral de aprovação das contas do SAPESP dos últimos 05 (cinco) anos;

i)Documento com esclarecimentos sobre quais os requisitos e impedimentos para votar e ser votado nas eleições sindicais do SAPESP;

j) Documento informando data de início e término do atual mandato da diretoria do SAPESP;

k) Documentação comprobatória de que os atuais integrantes da diretoria do SAPESP pertencem à categoria profissional (atletas em atividade ou aposentados como atletas pelo INSS);

l) Ata e lista de presença da Assembleia com aprovação das contas do SAPESP dos últimos 05 (cinco) anos; m) Demonstrações Contábeis (Balanços) do SAPESP dos últimos 05 (cinco) anos; n) Documento com informações detalhadas sobre a aplicação das receitas sindicais em benefícios para a categoria profissional, nos termos do art. 592 da CLT; o) Documento com esclarecimentos sobre quais os procedimentos para o recebimento do Direito de Arena, em especial, se é requisito ser associado do SAPESP;

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, representa a salvaguarda dos legítimos direitos dos notificantes e uma última tentativa de garantir amigável e extrajudicialmente as medidas que entendem fundamentais para o efetivo exercício dos direitos da categoria profissional. Atenciosamente,



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3051 visitas - Fonte: Blog do Juca Kfouri

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