16/9/2014 09:08

Procuradoria do STJD tenta anular redução da pena de Petros

Jogador poderá voltar a pegar gancho de seis meses no futebol

Procuradoria do STJD tenta anular redução da pena de Petros
O caso Petros pode ter uma reviravolta quatro dias depois de a pena de suspensão de 180 dias do meia do Corinthians ser reduzida para apenas três jogos. Na noite de segunda-feira (15), a Procuradoria do STJD entrou com um recurso contra a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Em nota, o procurador-geral do STJD Paulo Schmitt, disse que a medida visa esclarecer possíveis omissões no julgamento do recurso e buscar uma punição condizente com as provas constantes no processo do Petros.

— Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes, afinal o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens.

No texto, o procurador critica a redução da pena.

— Essa decisão absolutória inicial acabou provocando uma diminuição final de pena inacreditável de 6 meses para ínfimas três partidas.

A Procuradoria pede ainda que o tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados no julgamento do recurso do jogador, além de reforçar o pedido para manter a condenação da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão de 180 dias ao meia do Corinthians.

Em agosto, Petros trombou com o árbitro Raphael Claus na vitória corintiana por 1 a 0 no clássico com o Santos, disputado na Vila Belmiro. Denunciado por agressão, o jogador foi condenado em primeira instância pelo STJD.

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Na leitura de seu voto, o relator do processo, Gabriel Marciliano Junior, disse que reviu as imagens diversas vezes e que não poderia "de sã e tranquila consciência aplicar multa de 180 dias de suspensão". E foi além: "Prefiro absolver errando do que condenar com prova precária". Inicialmente, ele voltou pela absolvição, mas depois voltou atrás e puniu em uma partida.

Outros quatro auditores votaram pela punição a Petros, mas o enquadraram em um artigo com pena mais branda - suspensão por até seis partidas. Um votou por um jogo, dois votaram por pena de três partidas e outro auditor pediu quatro jogos. Já o presidente divergiu do voto e enquadrou em um terceiro artigo, pedindo 90 dias de suspensão. Como ocorre nesses casos, prevaleceu a decisão da maioria.



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