27/5/2014 08:00

Corinthians não paga Paulinho, e Pão de Açúcar entra na Justiça

Corinthians não paga Paulinho, e Pão de Açúcar entra na Justiça
O Corinthians tem até esta terça-feira para entrar em acordo com seu departamento financeiro para buscar a verba de R$ 3.744.622,41 e pagar ao Grupo Pão de Açúcar os valores referentes à última parcela da transação do meio-campista Paulinho. A quantia tinha que ter sido quitada no dia 5 de janeiro, mas até hoje o dinheiro não foi desembolsado. A empresa teve de entrar com ação na Justiça e um despacho judicial foi expedido e pode aumentar o montante em até 20%.

O documento foi emitido na última sexta-feira determinando a expedição de mandado de citação do Corinthians no prazo de três dias úteis para o pagamento da parcela. Caso contrário, a agremiação do Parque São Jorge teria de acrescentar uma multa de 20% sobre o valor, o que levaria a quantia aos R$ 4,4 milhões.

A publicação no Tribunal de São Paulo diz que um oficial de justiça pode até indicar bens do clube à penhora se o imbróglio não tiver solução. O clube alvinegro tenta buscar uma forma de evitar a multa antes mesmo de ser citado judicialmente e entrar em acordo para pagar apenas a quantia inicial de R$ 3,7 milhões.

Paulinho foi vendido ao Tottenham (ING) em junho do ano passado por R$ 59 milhões (20 milhões de euros), sendo que 50% desse valor ficaria para a equipe do Parque São Jorge. A outra metade era do Audax -pertencente ao Grupo Pão de Açúcar - dono de metade do passe do jogador, e os valores foram pagos em parcelas.

Veja a decisão judicial

Primeiramente, diante do que vem disposto no artigo 652 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006, determino a expedição de mandado de citação do(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado pelo(a) exeqüente. Se na petição inicial o exeqüente não indicar bens a serem penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (Artigos 600, inciso IV e 601, caput, ambos do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação em bens pertencentes ao(s) executado(s), suficientes para a satisfação do débito, podendo a constrição judicial recair sobre eventuais bens indicados pelo(a) exeqüente, intimando-se da penhora o(s) executado(s) ou seu advogado, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que se o(s) executado(s) não for(em) encontrado(s) ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) exeqüente ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. Caso não sejam encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s), conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoa a ser citada: Sport Club Corinthians Paulista.



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