A procuradoria do STJD denunciou o volante Gabriel, do Corinthians, por causa da comemoração com gesto obsceno no empate com o São Paulo, domingo, no Morumbi. O jogador do Timão foi enquadrado, segundo documento que chegou ao Tribunal nesta terça-feira, no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena mínima é dois jogos que suspensão. Mas o gancho máximo é de seis partidas.
O pedido de desculpas do jogador, publicado em vídeo, não serviu de atenuante. Gabriel estava no banco de reservas e mesmo assim “roubou a cena” ao protagonizar o episódio no clássico.
O QUE DIZ O CBJD:
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
cuidado Gabriel as meninas vão querer abusar de vc kkkkkk
os anti já estão trabalhando para que o Corinthians se estabilize e o Palmeiras chegue mais perto. Não tem desculpas pelo que o GABRIEL fez mas não precisa ficar tanto tempo se falando na imprensa e ainda dizem que ela é Corinthians imagine se fosse. Mas o pessoal da Fox é Flamengo está na cara e a Espn também alguns São Botafogo mas o resto é Flamengo como ele não chega mais agora torcem para o Palmeiras as viúvas de Plantão.
Gabriel só provocou a libido das meninas que adoraram o gesto dele e o pessoal da CBJD quer só aparecer na mídia.